O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) é um órgão colegiado, dividido entre representantes da Fazenda e dos contribuintes. Sua principal atribuição é julgar as disputas entre governo e contribuintes relacionadas a impostos.
Com a promulgação da Lei nº 14.689/2023, o chamado voto de qualidade, conforme estipulado no parágrafo 9º do artigo 25 do Decreto nº 70.235/1972, o qual define que o Presidente da Turma tem o poder de desempatar votações, está de volta em situações de empate nas deliberações.
No entanto, nem tudo são notícias ruins para o contribuinte. Também foi estabelecido que, no caso de uma empresa ou pessoa física saírem derrotadas em um processo no Carf devido ao tal voto de qualidade, as multas e juros associados serão desconsiderados, contanto que o contribuinte efetue o pagamento do montante principal no prazo de até 90 dias. Além disso, existe a possibilidade de parcelamento do débito em até 12 prestações mensais.
Esta medida representa parte de um amplo plano econômico estruturado pelo Governo Federal, que será discutido nos âmbitos dos três poderes, com o objetivo de contornar a previsão de um déficit público estimado em R$ 231,5 bilhões para o presente ano.
Mas no que esta mudança impacta diretamente a sua vida, contribuinte?
Ocorre da seguinte forma, quando um débito tributário que você ou a sua empresa tenham chegar a ser julgado pelo Carf, no caso de empate entre os julgadores, a decisão final será sempre do Presidente da Turma, sendo que, este cargo sempre será ocupado por um representante da Fazenda Nacional, o que significa que a decisão será favorável ao governo na maioria das vezes.
Simplificando, o governo está precisando arrecadar mais para cobrir os gastos públicos e, por isso, decidiu que a Fazenda Nacional será a favorecida nas disputas com os contribuintes, em caso de haver divergência entre os julgadores.
Acontece que, para acelerar o pagamento dos débitos tributários, além da exclusão das multas e juros, citados acima, o governo está concedendo alguns benefícios em relação às inscrições e renegociações de débitos em dívida ativa.
Agora, é hora de se informar, aproveitar os benefícios para regularizar a sua situação e resguardar o seu patrimônio das “garras” do fisco. Sendo assim, após essa explicação (sem juridiquês) do blog O Assunto Tributário, nada melhor do que falar com nossa equipe por meio do www.juvenilalves.com.br.
Túlio Lemos Vieira