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Saiba como aderir ao acordo de transação tributária

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Faça sua adesão ao acordo de transação tributária pelo Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) junto à Receita Federal para quitar seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

Se a adesão for aprovada, você desiste da discussão no processo e paga os valores devidos com descontos e condições especiais, seguindo as regras previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023.

O prazo de adesão e pagamento da entrada vai de 1º de fevereiro a 28 de dezembro de 2023.

O DARF de entrada deve ser preenchido manualmente, com o código 6102, período de apuração e vencimento igual a 31/07/2023.

Baixe os simuladores para calcular as condições de pagamento (planilhas de Excel): pequenos valores (art. 13) | demais (arts. 10 e 11).
Os valor total dos débitos e a capacidade de pagamento, necessários para o uso do simulador, foram enviados para sua caixa postal, no e-CAC.

Se você não recebeu a mensagem na sua caixa postal, consulte as informações no site Regularize da PGFN. Em caso de discordância, sabia como contestar as informações.

Quem pode utilizar o serviço?

Pessoas físicas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valor até 60 salários-mínimos, podem aderir à transação tributária para processos de pequeno valor prevista no art. 13 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Pessoas físicas e jurídicas de qualquer porte, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 11 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Somente pessoas jurídicas, que tenham processos em julgamento administrativo com valores considerados irrecuperáveis, de difícil, média ou alta recuperação, podem aderir à transação tributária nas modalidades previstas no art. 10 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023.

Em todos os casos, os interessados devem aderir previamente ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Etapas para realizar o serviço

  1. Aderir à transação tributária

    A adesão ao acordo deve ser realizada via processo digital.

    Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em “Solicitar serviço via processo digital”. Escolha a área “Transação” e o serviço correspondente. Em seguida, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo.

    Abra um processo para cada modalidade de adesão. Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas serão rejeitados.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

     Web :

    Processo Digital (e-CAC)

    DOCUMENTAÇÃO

    Documentação em comum para todos os casos
    • Comprovante de pagamento da entrada (Darf código 6102). Baixe os simuladores para calcular: pequenos valores | demais;
    Para processos de pequeno valor (até 60 salários-mínimos)
    Para demais modalidades
    • Formulário de adesão à transação;
    • Certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no CRC, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) apurados e declarados à RFB (sem formulário específico); se optar pelas modalidades que utilizam PF/BCN.

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Atendimento imediato

     

  2. Acompanhar o resultado do processo

    O resultado será informado no processo por meio de um despacho e você será avisado pela caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.

    CANAIS DE PRESTAÇÃO

       Web :

    Processo Digital (e-CAC)

       Aplicativo móvel :

    Apple | Android (e-Processo)

    TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

    Atendimento imediato

    Confira outras informações no site da Receita Federal.


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