Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.
Através deste serviço você poderá emitir o DARF para pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, além de manter o registro dos rendimentos utilizados no cálculo. No ano seguinte, os registros poderão ser importados para sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF), facilitando o preenchimento.
Atenção! A partir de 2018, o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira (GCME) foi incorporado ao programa Ganhos de Capital (GCAP), não sendo mais necessário baixar programas diferentes.
Quem pode utilizar esse serviço?
São obrigados ao pagamento do imposto sobre ganho de capital as pessoas físicas, residentes:
- no Brasil, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos, localizados no País ou no exterior, quando adquiridos em reais; ou
- no exterior, que aufiram ganho de capital na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos localizados no Brasil, observados os acordos ou tratados celebrados com o país de residência do contribuinte.
Etapas para a realização do serviço
Preencher declaração
Baixe o programa e preencha as informações necessárias para emitir o DARF.
Confira todos os detalhes sobre a documentação e outras informações no site da Receita Federal.
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