Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições).
De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).
Consulte os bancos da rede arrecadadora de receitas federais.
Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos de receita.
Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. Se preferir, os DARFs também podem ser emitidos por todos os demais canais listados abaixo.
Contribuinte ou seu representante legal.
Para acessar a DCTFWeb (se for o caso), você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
- Etapas para a realização deste serviço
- Emitir DARF
Preencha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar os tributos federais (impostos, taxas e contribuições) ou emita diretamente pelos canais abaixo, conforme o caso.
Para emitir o DARF de imposto de renda de pessoa física já preenchido, utilize o sistema Meu Imposto de Renda, ou emita manualmente pelo aplicativo SicalcWeb.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
Calcular e emitir DARF (SicalcWeb)
Para emitir DARF de imposto de renda de pessoa física
Web :
Meu Imposto de Renda (Portal e-CAC)
Web :
Calcular e emitir quota de imposto de renda (SicalcWeb)
Para emitir DARF de débitos declarados na DCTFWeb
Web :
DCTFWeb (Portal e-CAC)
Para débitos vencidos (dívidas)
Web :
Consultar dívidas e pendências (Portal e-CAC)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
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