Tem dúvidas de como emitir o DAS para pagamentos de tributos do MEI? JUVENIL ALVES ADVOGADOS E BLOG ASSUNTO TRIBUTÁRIO lhe ensina.
O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:
- contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição;
- R$ 1,00 (um real) de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto; e
- R$ 5,00 (cinco reais) de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
O optante pelo SIMEI é isento de IRPJ, CSLL, contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, IPI (exceto se incidentes na importação) e contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado).
O processo é simples, basta acessar o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.