O Sistema de Gerenciamento de Multas (SGM) é um aplicativo que controla as irregularidades e as penalidades de advertência e multa aplicadas pelo descumprimento de normas do Sistema Financeiro Nacional e multas administrativas.
Se você ou sua empresa não possui Conta de Liquidação, Conta Reservas Bancárias ou convênio para utilização de Conta Reservas Bancárias, é possível emitir o boleto bancário para pagamento da multa pelo módulo “Emissão de Boleto para Pagamento de Multas”.
A emissão de boletos é válida para multas não parceladas e multas cujo acordo de parcelamento foi firmado após 23/07/2020. Neste último caso, deve-se emitir o documento pelo módulo “Emissão de Boleto para Pagamento de Multas Parceladas” do SGM. No caso de multas parceladas em acordos firmados antes daquela data, o pagamento deve ser feito conforme indicado no acordo de parcelamento.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física e jurídica penalizada com multa pelo BC
Para a emissão do boleto, são necessários:
- número do CPF ou CNPJ da pessoa física ou jurídica responsável pela penalidade;
- número da penalidade, informado pelo Banco Central no ofício de notificação, composto por 11 algarismos.
Etapas para a realização deste serviço
- Emitir boleto de multa
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