Na Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o DARF que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
Prazo de entrega
A DTTA deverá ser enviada semestralmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de março e setembro, respectivamente, em relação aos semestres imediatamente anteriores.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
Quem pode utilizar esse serviço?
São obrigadas à entrega da DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
Confira todas as condições, etapas e prazos aqui.
Ainda com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe de tributaristas pelo WhatsApp estamos prontos para lhe atender.
Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!
Leia também: Dívida Tributária é caso de prisão? Dívida Ativa, saiba como proceder ; A reforma tributária é favorável para os contribuintes? ; Planejamento Tributário, garanta o seu sucesso! ; Dívida Tributária, pare de adiar a sua gestão jurídica! ; COVID-19 e a gestão tributária eficiente;