Se você não concorda com uma multa isolada ou de atraso na entrega de declaração (MAED) lançada pela Receita Federal, apresente a sua impugnação (defesa) justificando e comprovando o motivo. O prazo para apresentar a impugnação é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação da multa. O documento deve ser dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento realizado pela autoridade fiscal.
A multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é lançada quando o contribuinte está obrigado a apresentar determinada declaração e a entrega for realizada fora do prazo legal.
O pagamento à vista de uma multa isolada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da multa, dá direito a desconto de 50% do valor. O parcelamento realizado no mesmo prazo, dá direito a desconto de 40%.
O desconto acima não se aplica à MAED da declaração do imposto de renda, por força do art. 88, §3º da Lei 8.981/1995.
Confira todos os requisitos e detalhes para a solicitação aqui.
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