Esse serviço permite o cadastramento e vistoria (CCV) anual obrigatórios de empresas que atuam no transporte internacional aéreo, marítimo, fluvial e terrestre de cargas e/ou passageiros.
Pode utilizar o serviço empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros.
O primeiro passo é preencher o requerimento e anexar a documentação necessária. Essa etapa precisa ser feita de maneira presencial. A segunda coisa é emitir e quitas as guias de recolhimento (GRU) da taxa devida e de eventuais multas. A guia você emite aqui. Depois protocole o requerimento devidamente preenchido e instruído com os documentos necessários e Guias de Recolhimento da União quitadas. A protocolização do requerimento precisa ser feita de maneira presencial. Após isso, a polícia Federal procederá à vistoria na empresa que poderá acontecer em até 60 dias úteis. Por último, você irá receber certificado de cadastramento e vistoria (CCV). Confira outros detalhes e mais informações no site da Receita Federal.
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