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Saiba como obter o parcelamento de arrematação

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O serviço permite solicitar o parcelamento da arrematação ocorrida em leilão judicial de bens penhorados em ações promovidas pela PGFN.

Atenção! O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a Fazenda Nacional, no ato do requerimento do leilão, expressamente facultar essa modalidade de pagamento, bem como tal condição constar no edital do respectivo leilão.

São condições para o parcelamento da arrematação, além daquelas definidas no edital do respectivo leilão:

a) valor a ser parcelado limitado ao montante do saldo devedor da dívida executada;

b) limite máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00.

O arrematante passa a ser devedor da União pelo valor parcelado e, não sendo paga qualquer das prestações mensais no seu vencimento, o parcelamento será rescindido, ocorrendo o vencimento antecipado do saldo devedor, que será acrescido de 50% a título de multa de mora.

Além disso, o saldo devedor, acrescido da multa de mora de 50%, será inscrito na dívida ativa da União, viabilizando a propositura da execução fiscal da dívida.

O parcelamento do valor da arrematação somente é possível quando a PGFN, no edital do respectivo leilão, expressamente permitir essa modalidade de pagamento.

O primeiro passo é parcelar a arrematação por meio de DJE, o serviço precisa ser feito presencialmente. Depois, você precisa protocolar o requerimento via Portal REGULARIZE.   Após isso, acompanhe o andamento do requerimento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.

Por último emita e paga os Darfs das demais parcelas.

Confira todos os detalhes no site da Receita Federal.

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