Atenção! Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio de dação em pagamento, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais.
O serviço permite oferecer bem imóvel, como pagamento, para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União. O bem deve ser de propriedade do devedor, livre de ônus e abranger todo o débito — atualização, juros, multas e encargos legais, sem desconto.
Se a dívida for maior que o valor do bem imóvel ofertado, poderá complementar a diferença em dinheiro. Se o bem ofertado for avaliado em valor superior à dívida consolidada, deverá renunciar ao ressarcimento da diferença por meio de escritura pública.
A desistência, porém, não extingue a responsabilidade de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.
Qualquer pessoa física e pessoa jurídica interessada em oferecer bem imóvel, como forma de pagamento, para extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União (DAU) pode utilizar o serviço.
Protocole o requerimento e acompanhe o andamento do requerimento. Confira outros detalhes e mais informações no site da Receita Federal.
Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.
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