Você é um empreendedor e quer optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico- DTE? O Blog Assunto Tributário e Juvenil Alves Advogados te ensina.
Com o Domicílio Tributário Eletrônico, você passa a tomar ciência dos atos oficiais da Receita Federal pela sua Caixa Postal do Portal e-CAC. Para sua maior comodidade, você pode cadastrar até 3 (três) números de celular e 3 (três) endereços de e-mail para receber avisos quando mensagens importantes forem recebidas na sua Caixa Postal.
Atenção! As empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive MEI, não precisam solicitar adesão ao DTE. Todos já são automaticamente optantes pelo DTE e recebem suas comunicações e intimações diretamente no aplicativo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Quem pode utilizar o serviço?
Qualquer pessoa.
Para optar pelo DTE você precisa ter certificado digital.
Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.
Etapas para a realização deste serviço
- Optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico
Acesse o sistema para fazer a opção pelo DTE. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em “Solicitar Adesão” para confirmar.
Confira mais informações e outros detalhes aqui.
Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.
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