O reconhecimento de firma por semelhança, efetuado por comparação entre assinaturas, somente é possível se a assinatura do interessado já estiver registrada previamente no Posto Consular.
É o reconhecimento, por parte do Posto Consular, das assinaturas de brasileiros ou de estrangeiros portadores de carteira RNE válida em documentos diversos, a serem utilizados no Brasil;
O reconhecimento de firma por autenticidade é solicitado presencialmente pela própria pessoa, que assina o documento perante a Autoridade Consular.
Quem pode utilizar o serviço?
Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de carteira RNE válida podem solicitar o reconhecimento de firma.
Etapas para a realização do serviço
Comparecer ao Posto Consular
Para solicitar o reconhecimento por autenticidade, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular;
Para solicitar o reconhecimento por semelhança, é obrigatório apresentar o documento original à Autoridade Consular;
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Documentação em comum para todos os casos
- O documento original no qual deseja que sua firma seja reconhecida;
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Para o reconhecimento de firma por autenticidade
- Original e cópia de documento brasileiro de identidade (passaporte, carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou RNE);
Para o reconhecimento de firma por semelhança
- Ter cadastrado previamente a assinatura em cartão-autógrafo no Posto Consular;
Confira informações de custos e outros detalhes no site da Receita Federal.
Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.
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