Este Serviço permite a interposição de recurso ao Colegiado CVM contra aplicação de multa cominatória pela CVM no prazo de 10 dias.
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas alvo de multas cominatórias pela CVM
É necessário assinatura Avançada, conforme disposto no Art. 4º, II, h, do Decreto 10.543.
Etapas para a realização deste serviço
- Apresentar recurso
encaminhado à Superintendência responsável pela aplicação da multa conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC
Sup. de Registro de Valores Mobiliários – SRE
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web:
Presencial:
Em qualquer um dos protocolos da CVM direcionado à Superintendência da CVM responsável pela aplicação da multa, conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC
Sup. de Registro de Valores Mobiliários – SRE
Tempo estimado de espera: Até 30 minuto(s)
Postal:
Direcionado à Superintendência da CVM responsável pela aplicação da multa, conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP – 33° andar
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN – 30° andar
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários – SMI – 27° andar
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC – 27° andar
Sup. de Registro de Valores Mobiliários – SRE – 30° andar
Rua Sete de Setembro, 111, Centro
CEP: 20050-901 – Rio de Janeiro/RJ
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Mais informações e outros detalhes você confere no site da Receita Federal.
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