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Saiba o que é a Importação por Conta e Ordem de Terceiro

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Este tipo de importação é um serviço prestado por uma empresa, que promove, em seu nome, a importação de mercadorias por outra pessoa jurídica de acordo com contrato preestabelecido, o qual compreende a prestação de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação dos preços e intermediação comercial.

Há dois termos que são bastante utilizados quando se trata de Importação por Conta e Ordem de Terceiro:

Adquirente: é a pessoa jurídica que optou pela terceirização da operação de importação, contratando uma empresa especializada para isso. É o verdadeiro importador da mercadoria.

Importador: é a empresa contratada pelo adquirente para prestar tal serviço de importação, em seu nome, o Despacho Aduaneiro de importação de mercadorias.

Primeiramente, o adquirente e o importador devem possuir contrato firmado para a realização das importações por conta e ordem. O contrato pode compreender a prestação de serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços e a intermediação comercial.

Vantagens da importação por conta e ordem

Entre os benefícios da importação por conta e ordem está o fato de que o adquirente não precisa se preocupar com a análise administrativa, tributária, contratação logística e a verificação de documentos necessários para que a operação ocorra.

Devido a complexidade das operações de comércio exterior, esse modelo de importação é ideal para as empresas, já que as mesmas podem investir seus esforços no trabalho de distribuição dos produtos importados.

Entretanto, para que esse processo aconteça de maneira tranquila, é importante ficar atento ao que diz a lei. As empresas que desejam adquirir mercadorias no exterior através desse modelo precisam estar habilitadas para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e vinculadas no Portal único do Comércio Exterior (PUCOMEX) à pessoa jurídica importadora que fará a importação.

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