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SEGURO DO TRÂNSITO (DPVAT)

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Não sabe como funciona o seguro do trânsito (DPVAT)? O BLOG O ASSUNTO TRIBUTÁRIO e EQUIPE JUVENIL ALVES ADVOGADOS lhe explica.

DESCRIÇÃO:

O Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos automotores só receberão o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) do ano corrente estando o Seguro do Trânsito do ano atual e anterior quitados.

Atualmente, o Seguro DPVAT é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.

O Seguro referente ao ano 2022 não será cobrado. 

LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
  1. Para emitir o boleto para pagamento do Seguro DPVAT, preencha o formulário eletrônico abaixo;
  2. Selecione o re-captcha “Não sou um robô”;
  3. Clique em “Emitir Guia”.
  4. Efetue o pagamento na rede bancária credenciada.
    Acesse -> Bancos credenciados 
OUTRAS INFORMAÇÕES:

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