Não sabe como funciona o seguro do trânsito (DPVAT)? O BLOG O ASSUNTO TRIBUTÁRIO e EQUIPE JUVENIL ALVES ADVOGADOS lhe explica.
DESCRIÇÃO:
O Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os proprietários de veículos automotores só receberão o Certificado de Registro e Licenciamento de veículos (CRLV) do ano corrente estando o Seguro do Trânsito do ano atual e anterior quitados.
Atualmente, o Seguro DPVAT é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente. Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
O Seguro referente ao ano 2022 não será cobrado.
LEGISLAÇÃO:
ORIENTAÇÕES:
- Para emitir o boleto para pagamento do Seguro DPVAT, preencha o formulário eletrônico abaixo;
- Selecione o re-captcha “Não sou um robô”;
- Clique em “Emitir Guia”.
- Efetue o pagamento na rede bancária credenciada.
Acesse -> Bancos credenciados
OUTRAS INFORMAÇÕES:
- A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL presta atendimento aos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos a partir de 01/01/2021.
- A SEGURADORA LÍDER presta atendimento aos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos até 31/12/2020.
- Para obter mais informações sobre o seguro DPVAT, acesse o site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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