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Sócio paga dívida da empresa?

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Você pessoa física foi incluso na dívida tributária?

Venho percebendo nestes últimos quarenta anos de atuação profissional, que a Procuradoria tem inserido dívida em nome dos sócios na execução fiscal. Sinceramente, eu achava que essa moda já estava superada, eis que ontem ao conferir uma execução fiscal do estado de Minas Gerais, vi que a Procuradoria insere o sócio logo no início da execução fiscal, no meu ponto de vista como tributarista militante, isso está errado. E não estou sozinho, o STJ manifestou sobre o tema recentemente.

“Em função desse dispositivo, na Súmula 430, o STJ definiu que “o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilização solidária do sócio gerente”. Ou seja, o tribunal superior entendeu que é necessária a ocorrência de “atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos” para a cobrança da dívida na pessoa física do sócio.”

Entenda até onde vai a responsabilidade

Mas se você for inserido como obrigado pela dívida da empresa ou coobrigado, precisa procurar um advogado para imediatamente retirá-lo do polo passivo. Se você assim não o fizer poderá ter a surpresa de um SISBAJUD ou INFOJUD e agora tem uma chamada teimosinha, não é a da Mega-Sena. Ela fica rodando ali e buscando o seu dinheiro de forma errada, dessa forma, o Juiz determina o bloqueio do seu dinheiro. E ele bloqueia o dinheiro na conta do contribuinte pela madrugada, o sistema é traiçoeiro. Quando você acorda pela manhã para ir comprar o pão e passa o cartão o judiciário já pegou o seu dinheiro. Quando você é sócio da empresa quem deve é a empresa, acima de tudo procure se informar, está bem?

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