No momento, você está visualizando O vírus Covid-19 e o passivo tributário acumulado.

O vírus Covid-19 e o passivo tributário acumulado.

Gostou? Compartilhe:

Sócios e dividas tributárias acumuladas

O passivo tributário acumulado e a responsabilidade dos sócios na pandemia do vírus covid-19.

Sempre é bom lembrar que estou escrevendo em plena crise COVID-19 e atualmente, 17 de abril de 2020, não há nenhuma previsão do futuro, quer seja na saúde pública ou financeira das empresas e das pessoas, no Brasil e no mundo, até lá pelas terras dos ricos.

Os meus olhos arregalados miram todos os horizontes e exceto as lindas montanhas de Minas, que vejo de minha janela, “não se vê mais nada com olhares de ver. A vista é turva”, como descreveu o poeta do Cuitelinho.

São várias indagações e respostas inconclusivas.

 Não sem razão, o direito e os tribunais haverão de se moldarem a tempos novos e interpretações antes impensadas surgirão aqui e acolá, ainda que sem prumo, especialmente diante da inquietude fenomenológica do cotidiano.

Uma situação que fatalmente ocorrerá é a dificuldade de se pagar o passivo fiscal, que já vinha acumulado e já era por demais sacrificante, agravado que foi, agora pelo inusitado e malsinado vírus, marcando de vermelho o mapa mundial, feito bolinha de sarampo no rosto das crianças.

Muitas empresas ficarão devendo e outras fecharão as portas. Aliás, por ironia, fecharão quando for possível abri-las. Isso mesmo, porque estão fechadas por decretos e, quiçá, assim permanecerão por dificuldades.

 A pressa com que poderão fechar é a mesma das medidas que mandaram trancá-las, diante da ameaça do impiedoso inimigo, que obrigou a todos se trancarem em casa, feito esquilo no inverno e tatu durante o dia.

Fechar as janelas com dívidas fiscais e até outras? Sim, caso não haja outro remédio, será hora de desacorçoar.  Indagar-se-ia, a propósito, como ficarão os sócios diante da dívida tributária impagável das empresas, cuja impontualidade tem justificativa incontroversa? É culpa do vírus.

Há muito o que se analisar neste aspecto.

Aliás, haverá uma dicotomia entre o passado e o futuro do direito. Nada será como antes.  Espero que também os Tribunais assim julguem.  Até agora, que o Judiciário está fechado (por decreto), tenho visto bondades daqui e dali, mas mineiro que sou (ainda mais olhando para as montanhas), acho muita “banana por um tostão”. Passada a euforia da solidariedade, voltaremos ao homem de Parmênides, que é não pode não ser. A araruta tem o dia do mingau, diz o caboclo da minha terra.

Recomendo para quem tiver que fechar as portas e ter o mínimo de risco é fazer um distrato societário, caso haja absoluta dificuldade de sequência dos negócios (depois de muito matutar e de medir a água e o fubá). Eu sugiro que seja feito um balanço da real situação e até arquivado junto com o instrumento na junta comercial, ou no cartório, mostrando que a sociedade se encerra sem as condições normais de liquidação de passivos, em decorrência dos fatídicos expedientes, inóspitos do momento.

Ao contrário, daria azo ao entendimento dos tribunais, de que dissolução irregular geraria o direcionamento para sócios, das execuções fiscais. É certo que há muito o que se discutir nessa matéria. Vide sumula 435 do STJ. O Judiciário fiscal costuma também redirecionar as dívidas para os flagelados sócios, alegando que a simples impontualidade fiscal, já geraria a obrigação de adimplir, ou seja pagar.

Então, malgrado ser desejo de que todas as empresa venham a manter as atividades, as que não conseguirem manter portas abertas , depois que puderem abrir é claro, devem fechá-las com distrato correto e balanço, que a rigor nem precisa ser alta tecnicidade se for pequena empresa. Aquelas que mantêm escrita regular, claro deve fazer de forma correta o balanço do encerramento, mesmo que não tenha feito nada nos anos anteriores. Um bom contador, sabe fazer isso.

A propósito, tinha que fazer essa matéria – diante das adversidades dos dias atuais, mas como empresa nasce dos sonhos, deve-se lutar de todas as formas para que não fechem. Não vamos transformar utopias em distopias. Porém, em alguns casos, mesmo com a vontade dos “donos” isso irá ocorrer, pelo ardor das exigências.  

Todo cuidado é pouco neste momento, porque no futuro – alguns anos depois – fica difícil fazer ou lembrar de fatos anteriores, que poderão ser questionados por longo tempo e, se confirmar a previsão, muitos não viverão até lá. Verdade, são tempos sinistros os atuais.

Vou ilustrar a matéria com algumas fotos do New York Times sobre a crise que atualmente vivemos, para que se perpetue o atual obscurantismo. Coloquei-as em carrossel. O crédito das fotos é do Jornal ianque.

Assine o BLOG. E não deixe de ver os meus textos sobre PROTEÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS, através de holding familiar.

Juvenil Alves, autor do Blog o Assunto Tributário.

Visite nosso site https://juvenilalves.com.br/

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

Cadastre-se no nosso blog e esteja sempre atualizado com nossas publicações!

Leia também: Dívida Tributária é caso de prisão? Dívida Ativa, saiba como proceder A reforma tributária é favorável para os contribuintes? Planejamento Tributário, garanta o seu sucesso! Dívida Tributária, pare de adiar a sua gestão jurídica! ; COVID-19 e a gestão tributária eficiente;


Gostou? Compartilhe: