O serviço permite ao contribuinte solicitar a autorização para o cancelamento do protesto de inscrição em dívida ativa da União, quando o débito já estiver regularizado, mas ainda houver pendência na comunicação automática ao Tabelionato de Protesto de Títulos responsável.
O protesto de inscrição em dívida ativa da União é realizado pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, mediante solicitação da PGFN.
Após a realização do protesto, regularizada a dívida (por pagamento ou negociação), em até 72 horas, a PGFN informa a regularização ao Tabelionato, eletronicamente e de modo automático, sem necessidade de pedido do contribuinte. O nome da comunicação eletrônica é “anuência com o cancelamento do protesto”.
Excepcionalmente, no entanto, alguma inconsistência nessa comunicação automática pode atrasar o envio da autorização aos tabelionatos. Caso a anuência/comunicação não tenha sido recebida pelo Tabelionato, o contribuinte pode protocolar o pedido de autorização para cancelamento.
Atenção! Mesmo com o envio da autorização pela PGFN, é preciso que as custas do Tabelionato sejam pagas para que haja o cancelamento do protesto.
As custas podem ser pagas diretamente no cartório responsável pelo protesto ou pode ser gerado boleto de pagamento on-line no site da Central Nacional de Protesto (CENPROT). Para acessar o CENPROT, o devedor deve antes se cadastrar ou possuir certificado digital. O CENPROT fornece instruções de como efetuar o pagamento on-line das custas. Clique aqui para saber mais.
Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Etapas para a realização deste serviço
- Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Protesto – autorização para cancelamento – inscrição regularizada.
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
- Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
- Apresentar informações complementares
Acesse o REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento para apresentar as informações complementares, caso sejam solicitadas.
O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE , para apresentar informações ou documentos complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Consulte mais informações e outros detalhes no site da Receita Federal.
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