O serviço permite ao contribuinte solicitar a exclusão de seu nome ou a correção de dados da Lista de Devedores da PGFN, por conta da regularização da dívida.
Vale destacar que a exclusão da Lista é automática e ocorre quando o sistema identifica:
– o pagamento integral da dívida;
– a formalização de uma negociação (parcelamento e transação), é preciso que o acordo esteja em situação regular;
– o registro de garantia integral na dívida;
– que a dívida está com a exigibilidade (cobrança) suspensa.
Antes de solicitar esse serviço, é preciso verificar:
1. o prazo de exclusão automática do sistema
Feita a regularização, a exclusão automática da Lista ocorre em:
- até 7 dias, no caso de débito com a Fazenda Nacional (previdenciário e não previdenciário);
- até 75 dias, no caso de débito junto ao FGTS.
2. a situação da dívida
Pode ser que a dívida tenha sido regularizada, mas no sistema ela permanece em situação irregular. Para verificar a situação da dívida, acesse o serviço Consultar Dívida Ativa, no portal REGULARIZE.
Se a causa extintiva, suspensiva ou a garantia integral da dívida não estiver anotada na respectiva inscrição, o contribuinte deverá previamente protocolar o requerimento:
– Pedir Revisão de Dívida Inscrita para comprovar a regularização da dívida.
– Averbação de garantia em execução fiscal para registrar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal.
Pode utilizar o serviço a pessoa física e a pessoa jurídica, devedor principal ou corresponsável, que regularizou os débitos, mas continua na Lista de Devedores. Para isso basta protocolar o requerimento.
Acesse o Portal REGULARIZE utilizando login e senha ou através do gov.br e clique em “Outros Serviços” > selecione a opção “Exclusão da Lista de Devedores”.
Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Depois acompanhe o andamento do requerimento.
Acesse o Portal REGULARIZE e clique em “Consultar Requerimento”.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Consulte demais informações e outros detalhes no site da Receita Federal.
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