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Solicite a Exclusão do seu nome na Lista de Devedores da PGFN

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O serviço permite ao contribuinte solicitar a exclusão de seu nome ou a correção de dados da Lista de Devedores da PGFN, por conta da regularização da dívida.

Vale destacar que a exclusão da Lista é automática e ocorre quando o sistema identifica:
– o pagamento integral da dívida;
– a formalização de uma negociação (parcelamento e transação), é preciso que o acordo esteja em situação regular;
– o registro de garantia integral na dívida;
– que a dívida está com a exigibilidade (cobrança) suspensa.

Antes de solicitar esse serviço, é preciso verificar:

1. o prazo de exclusão automática do sistema

Feita a regularização, a exclusão automática da Lista ocorre em:

  • até 7 dias, no caso de débito com a Fazenda Nacional (previdenciário e não previdenciário);
  • até 75 dias, no caso de débito junto ao FGTS.


2. a situação da dívida

Pode ser que a dívida tenha sido regularizada, mas no sistema ela permanece em situação irregular. Para verificar a situação da dívida, acesse o serviço Consultar Dívida Ativa, no portal REGULARIZE.

Se a causa extintiva, suspensiva ou a garantia integral da dívida não estiver anotada na respectiva inscrição, o contribuinte deverá previamente protocolar o requerimento:

– Pedir Revisão de Dívida Inscrita para comprovar a regularização da dívida.

– Averbação de garantia em execução fiscal para registrar, perante a PGFN, a existência de uma garantia integral e suficiente aceita no âmbito de uma execução fiscal.

Pode utilizar o serviço a pessoa física e a pessoa jurídica, devedor principal ou corresponsável, que regularizou os débitos, mas continua na Lista de Devedores. Para isso basta protocolar o requerimento.

Acesse o Portal REGULARIZE  utilizando login e senha ou através do gov.br e clique em “Outros Serviços” > selecione a opção “Exclusão da Lista de Devedores”.

Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.

Depois acompanhe o andamento do requerimento.

Acesse o Portal REGULARIZE  e clique em “Consultar Requerimento”.

Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.

Consulte demais informações e outros detalhes no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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