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Solicite a renovação da Licença Complementar para transporte rodoviário

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A solicitação da Licença Complementar permite a prestação de serviços regulares de transporte rodoviário internacional de cargas do país de origem para o Brasil e vice-versa.

Quem pode utilizar este serviço?

Transportador rodoviário de cargas estrangeiro que possui Licença Originária outorgada pelo país de origem.

  • Possuir Licença Originária Vigente.
  • Possuir representante legal residente e domiciliado no Brasil.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitação

Verifique os detalhes dos procedimentos em https://portal.antt.gov.br/web/guest/tric

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

 Unidade favorecida: 393001/39250 – Agência Nacional de Transportes Terrestres

Código de recolhimento: 28830-6

Número de referência: 108

Nome do contribuinte: Informar o nome do recolhedor, pessoa física ou jurídica.

CPF ou CNPJ: informar o CPF ou CNPJ do recolhedor, conforme o caso.

Valor total: R$382,22 por Licença.

  • Licença Originária emitida pelo organismo competente estrangeiro há, no máximo, 120 (cento e vinte) dias pelo Organismo Nacional Competente do país de origem da empresa. Após esse prazo deve ser encaminhado documento de confirmação de vigência emitido pelo organismo estrangeiro, cuja validade também será de 120 dias.

A Licença deve possuir Apostille emitido pelo cartório estrangeiro. Para documentos da Argentina, somente é exigido o selo do Ministério das Relações Exteriores.

  • Procuração outorgada por instrumento público, a representante legal único, residente e domiciliado em território brasileiro, devidamente qualificado. Documento estrangeiro deverá possuir registro em cartório acompanhada de tradução e possuir Apostille emitida pelo cartório estrangeiro. Documento emitido no país deve ser acompanhado de cópia do contrato social ou estatuto social, registrado na Junta Comercial, com as eventuais alterações.

CUSTOS

  • Emolumentos – Solicitação   R$ 382,22

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Postal:  

ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla Polo 8, Bloco A, Térreo – Brasília / DF – CEP: 70.200-003

   Presencial: 

Sede da ANTT

Tempo estimado de espera:  

Até 1 hora(s)

Web:  

Acesse o site

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 5 dia(s) útil(eis)

  1. Análise

Análise da documentação e emissão de Parecer. Em caso de indeferimento, o Parecer correspondente é encaminhado ao requerente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   E-mail:  

[email protected]

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 5 dia(s) útil(eis)

  1. Outorga de Licença Complementar ou renovação

Emissão de Portaria de Licença Complementar pela área técnica, envio para ciência dos Diretoria e publicação nos termos da Resolução ANTT 5.818/18.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web:  

Portal ANTT – Legislação Acesse o site

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 16 dia(s) útil(eis)

  1. Emissão e transmissão da Licença Complementar

Emissão da Licença Complementar nos termos dos Acordos Internacionais vigentes pela área técnica e transmissão para o Organismo Estrangeiro competente e para o requerente.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   E-mail:  

[email protected]

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 5 dia(s) útil(eis)

  1. Recurso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

  E-mail:  

[email protected]

   Web:  

Sistema Eletrônico de Informações – SEI https://portal.antt.gov.br/web/guest/sei

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 5 dia(s) útil(eis)

  1. Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 30 (trinta) dias corridos, desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais, traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   E-mail:  

[email protected]

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Confira mais informações e outros detalhes aqui.

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