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Solicite habilitação para Operador de Transporte Multimodal

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Este serviço compreende a solicitação de habilitação como Operador de Transporte Multimodal, recadastramento ou renovação do COTM.

Quem pode utilizar este serviço?

Empresas brasileiras ou estrangeiras que queiram se habilitar.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitação

Etapa destinada ao cadastro de solicitação de habilitação. Nessa etapa devem ser preenchidas as informações da empresa, de seu representante e, no caso de empresa estrangeira, do Certificado emitido no país de origem, caso possua.

DOCUMENTAÇÃO

Documentação em comum para todos os casos

  • Contrato ou Estatuto social registrados na junta comercial

Inscrição para atuação nos termos do Decreto nº 1.563, de 1995

  • Comprovação de patrimônio mínimo em bens ou equipamentos equivalente a 80.000 DES (oitenta mil Direitos Especiais de Saque), ou aval bancário ou seguro de caução equivalente.

Empresa estrangeira

  • Procuração do representante legal

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   Web:  

Acesse o site

   Postal:  

Sede da ANTT

   Presencial: 

Sede da ANTT

Tempo estimado de espera: 

 Até 1 hora(s)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato

  1. Análise

Análise da documentação, envio de e-mail para ANTAQ e ANP se manifestarem quanto à habilitação e emissão de parecer. Em caso de indeferimento, o parecer é enviado para o requerente. Em caso de deferimento é emitida a Portaria SUROC de habilitação e encaminhada para ciência da Diretoria e posterior publicação no Portal da ANTT. Após publicação, é emitido o COTM pela área técnica e enviado para o requerente e Organismos competentes, quando for o caso.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   E-mail:  

[email protected]

   Web:  

Portal ANTT – Portaria SUROC Acesse o site

   Web:  

Sistema Eletrônico de Informações – SEI: Acesse o site

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Até 45 dia(s) útil(eis)

  1. Recuso, quando for o caso.

Recursos podem ser feitos a qualquer tempo pelos meios de peticionamento disponíveis.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   E-mail:  

[email protected]

   Web:  

Sistema Eletrônico de Informações – SEI: Acesse o site

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

  1. Aprovação tácita, quando for o caso.

Aprovação tácita em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis desde que atendidos os requisitos previstos nos Acordos Internacionais e traduzidos na Resolução ANTT 5.840/19.

CANAIS DE PRESTAÇÃO

   E-mail:  

[email protected]

   Web:  

Sistema Eletrônico de Informações – SEI: Acesse o site

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

Confira todos os detalhes e outras informações.

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