É a realização de acompanhamento de julgamento pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos), com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Quem pode utilizar este serviço?
Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.
- Requisitos necessários para o solicitante: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
Etapas para a realização deste serviço
- Solicitar Acompanhamento de Julgamento
Solicitação de acompanhamento de julgamento pelos interessados, com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Documentação em comum para todos os casos
- Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.
O serviço é gratuito para o cidadão. Confira mais informações e outros detalhes no site da Receita Federal.
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