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Solicite o acompanhamento de julgamento junto ao CARF

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É a realização de acompanhamento de julgamento pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos), com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Quem pode utilizar este serviço?

Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.

  • Requisitos necessários para o solicitante: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitar Acompanhamento de Julgamento

Solicitação de acompanhamento de julgamento pelos interessados, com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Documentação em comum para todos os casos

  • Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

O serviço é gratuito para o cidadão. Confira mais informações e outros detalhes no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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