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Solicite Sustentação Oral junto ao CARF

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 É a solicitação de sustentação oral pelos interessados (sujeitos passivos, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e possuidores de procuração nos autos), na forma de videoconferência, vídeo gravado ou vídeo gravado com acompanhamento, com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Quem pode utilizar este serviço?

Sujeito Passivo, PGFN, Representante Legal e Patrono.

Requisitos necessários para o solicitante: Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

Etapas para a realização deste serviço

  1. Solicitar Sustentação Oral

Solicitação de sustentação oral pelos interessados, na forma de videoconferência, vídeo gravado ou vídeo gravado com acompanhamento, com antecedência mínima 02 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.

Documentação em comum para todos os casos

  • Constar nos autos como sujeito passivo ou possuir procuração nos autos.

O tempo que leva para a prestação para o serviço é de cerca de 2 dias úteis.

Consulte outros detalhes e mais informações no site da Receita Federal.

Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.

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