Você está visualizando atualmente STF JULGARÁ OS LIMITES DA COISA JULGADA TRIBUTÁRIA

STF JULGARÁ OS LIMITES DA COISA JULGADA TRIBUTÁRIA

Gostou? Compartilhe:

STF julgará dia 15 na última semana de trabalho do ano de 2021, os limites da coisa julgada tributária, um dos temas mais importantes da área.

Trata-se do RE 955227, tema 885. Nesse julgamento o STF analisará a questão do limite da coisa julgada em âmbito tributário na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado, que declare a inconstitucionalidade de tributo, que no futuro é declarado constitucional, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.

O processo que será analisado trata de uma empresa contribuinte, que ajuizou ação para assegurar o seu direito de não recolher CSLL instituída pela Lei 7.689/88. A empresa obteve decisão transitada em julgado, que entendeu pela inconstitucionalidade da CSLL.

Posteriormente ao trânsito em julgado da ação da contribuinte, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da CSLL criada pela Lei 7.689/88 (ADI 15, de relatoria do Ministro Sepúlveda Pertence).

Assim o fisco ameaçou fiscalizar a empresa e constituir o lançamento, desconsiderando a decisão transitada em julgado e sem propor rescisória, motivo pelo qual a contribuinte propôs a ação que será julgada pelo STF.

A União Federal sustenta em seu favor, que tendo sido reconhecida a constitucionalidade da CSLL instituída pela Lei 7.689/88 pelo Supremo na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF, a coisa julgada favorável à contribuinte, não poderia afastar a cobrança do tributo em relação a exercícios subsequentes.

Em setembro de 2016, após o reconhecimento da repercussão geral do tema, o ministro Edson Fachin suspendeu o andamento de todos os processos no país que questionam o limite do trânsito em julgado quando o contribuinte é dispensado de pagar tributo considerado inconstitucional, em análise incidental, mas posteriormente o STF declara constitucional o mesmo imposto.

“Tese do Século”

Em março de 2017, ao julgar o RE 574.706, o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dessas duas contribuições. Os valores pagos a mais, portanto, deveriam ser devolvidos pelo Fisco. 

Mas, a modulação dos efeitos esse julgado só foi feito em maio deste ano, quando a Corte determinou que a decisão de mérito — a favor da exclusão — só tem efeitos a partir da data daquele julgamento (15 de março de 2017). Nessa modulação, foram ressalvados os casos de processos administrativos e judiciais protocolados até essa mesma data.

A finalidade principal da coisa julgada é conferir estabilidade, pois, caso contrário, tornar-se-iam infindáveis as disputas e, por consequência, inatingíveis a paz social e a segurança jurídica.

O princípio da segurança jurídica é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. Em razão dele a sociedade tem a segurança que as regras não serão modificadas.

Caso se entenda que a coisa julgada pode ser desconstituída da forma que pretende a União Federal, não haveria razão para um contribuinte procurar o Judiciário para proteger um direito que entende possuir, pois a decisão proferida pode ser simplesmente desatendida no futuro.

Desconsiderar a coisa julgada, seria um desestímulo ao ajuizamento de ações e representaria o enfraquecimento do Poder Judiciário como um todo, pois no final das contas, somente o STF teria o poder de proferir uma decisão definitiva.

Leia também: Dívida Tributária é caso de prisão?; A reforma tributária é favorável para os contribuintes? ; Planejamento Tributário, garanta o seu sucesso! ; Dívida Tributária, pare de adiar a sua gestão jurídica! ; COVID-19 e a gestão tributária eficiente


Gostou? Compartilhe: