O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou sessão virtual extraordinária de 24 horas para hoje (14) para analisar a ratificação do acordo de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis entre os estados, a União e o Congresso.
O acordo foi firmado no dia 2 de dezembro, quando representantes dos estados, do Distrito Federal e da União concordaram em preservar o diesel essencial, o gás natural e o gás de cozinha. Consequentemente, o ICMS incidente sobre esses produtos está limitado à alíquota geral, algo entre 17% e 18%, dependendo da unidade federada.
A gasolina ficou de fora e o ICMS sobre esse derivado de petróleo poderia ultrapassar a alíquota geral. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não era material porque os carros são propriedade de pessoas de maior poder aquisitivo e são eles que mais se beneficiam com qualquer isenção de produto.
Duas ações tramitam no Superior Tribunal de Justiça questionando duas leis complementares que alteraram o sistema de cobrança do ICMS e estabeleceram teto para o imposto. Os termos do acordo foram discutidos em processo de conciliação conduzido pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Se a ratificação do acordo for aprovada pelos demais ministros do STF, a decisão deve ser encaminhada ao Congresso para que sejam feitas alterações nas leis complementares 192/2022 e 194/2022.
O acórdão do caso do STF também foi discutido em reunião do Fórum Nacional de Governadores, que começou na manhã desta terça-feira (13), no Palácio do Buriti, sede do governo do município, e também por videoconferência.
Existem outras ações no Supremo Tribunal Federal sobre a cobrança do ICMS, por meio das quais os estados e o Distrito Federal também buscam ressarcimento dos bilhões de receitas perdidas causadas pelo limite de combustível do ICMS.
Na Segunda-Feira (12), a ministra-presidente do STF Rosa Weber se comprometeu a se reunir com 15 governadores, entre eleitos e alguns em fim de mandato, para planejar um encontro presencial sobre tributos. Diferença de alíquota na circulação de mercadorias e serviços (Difal/ICMS).
Também na segunda-feira (12), Rosa Weber pediu para chamar a atenção para três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema que tramitaram em plenário virtual, obrigando a análise plenária tradicional. Em nota, o ministro disse estar “atendendo aos governos e populações dos estados que também serão afetados”.
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