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STF marca para dia 18 retomada de julgamento sobre revisão do FGTS

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para o dia 18 de outubro a retomada do julgamento que pode rever a forma como é feita a correção monetária dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Hoje, há dois votos favoráveis para substituir a TR (Taxa Referencial) por outro índice que renda mais dinheiro ao fundo, o que beneficiaria o trabalhador.

Entenda o julgamento

A ação movida pelo Solidariedade questiona a aplicação da TR na correção dos valores do FGTS. Para o partido, o índice depila o patrimônio por não ter reposição de perdas inflacionárias.

Segundo estudos elaborados pela legenda, a correção pela TR trouxe prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013. Em razão disso, o Solidariedade pede que a mudança feita pelo STF seja retroativa e que o FGTS seja corrigido pela inflação.

Relator, Barroso defendeu que a correção deve ser feita pelo mesmo índice da poupança (atualmente 0,5% + TR), mas sem retroatividade – ou seja, a mudança valeria só daqui para frente, sem possibilidade de revisão. André Mendonça acompanhou o relator.

O julgamento foi suspenso em abril por um pedido de vista (mais tempo de análise) feito por Nunes Marques. O ministro só liberou o processo em agosto.

A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou ao STF que o FGTS corre risco de deixar de operar. O órgão apontou uma estimativa de impacto nos cofres públicos de R$ 661 bilhões. A AGU afirma que o FGTS tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa. A União entraria com aporte do valor restante, de R$ 543 bilhões.

Como isso afeta o trabalhador

O julgamento do STF poderá definir uma nova taxa de correção monetária do FGTS. O resultado pode impactar positivamente a vida dos trabalhadores com carteira assinada.

Hoje, o retorno do Fundo de Garantia é de 3% ao ano mais a TR, com rendimento próximo ao zero. Isso significa que a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos empregados com CLT. O pedido é que o índice usado como referência seja o IPCA ou INPC.

Com informações: site UOl


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