O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a responsabilidade pelo chargeback — estorno de compras contestadas por clientes — não recai automaticamente sobre o lojista. A operadora de pagamentos também pode ser responsabilizada, especialmente se houver falhas na análise das transações ou bloqueios de valores sem um processo adequado de contestação.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, que reforçou que a responsabilização integral do lojista só ocorre se houver descumprimento das regras de segurança estabelecidas no contrato da plataforma de pagamentos.
Entenda o caso
O processo envolveu um comerciante que realizou vendas pelo WhatsApp, utilizando links de pagamento fracionados, prática proibida pelo contrato firmado com a operadora de pagamentos.
Após a entrega das mercadorias, os compradores contestaram as compras alegando fraude, resultando no chargeback e no bloqueio dos valores pela plataforma. De acordo com o contrato, em casos como esse, o lojista deveria arcar com a devolução integral da quantia.
O comerciante, no entanto, entrou com uma ação alegando que essa cláusula era abusiva e que a operadora também deveria ser responsabilizada.
Decisão do STJ
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, votou a favor da operadora de pagamentos, alegando que o lojista descumpriu as regras contratuais ao dividir os pagamentos.
Entretanto, o ministro Humberto Martins abriu divergência e argumentou que a operadora não pode bloquear valores de forma unilateral sem garantir o direito à ampla defesa do comerciante.
Os principais pontos da decisão foram:
- O chargeback não pode ser tratado como uma decisão automática e unilateral da plataforma de pagamentos.
- A operadora de pagamentos deve assegurar que o lojista tenha oportunidade de contestar a transação antes que os valores sejam bloqueados.
- A responsabilidade integral do comerciante só ocorre se ele descumprir as regras de segurança estabelecidas no contrato.
A maioria dos ministros, incluindo Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro, acompanhou o voto de Humberto Martins, consolidando a decisão favorável ao lojista.
Impactos para lojistas e o comércio eletrônico
- O chargeback não pode ser automaticamente descontado do lojista, protegendo-o contra bloqueios arbitrários.
- As operadoras de pagamento devem seguir um processo formal de contestação antes de reter valores.
- Os lojistas precisam cumprir as regras de segurança estabelecidas no contrato, evitando problemas em transações contestadas.
Essa decisão representa um avanço na proteção dos comerciantes contra cláusulas abusivas e estabelece critérios mais justos para disputas relacionadas a transações eletrônicas.
Conclusão
A decisão do STJ equilibra as relações entre lojistas e operadoras de pagamento, impedindo que o chargeback seja automaticamente atribuído ao comerciante sem um processo adequado de contestação.
Com esse novo entendimento, lojistas devem revisar seus contratos com plataformas de pagamento e garantir que todas as medidas de segurança estejam sendo cumpridas para evitar prejuízos.
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