O Informativo 838 do STJ destacou a responsabilidade civil proativa no tratamento de dados pessoais, conforme decisão no REsp nº 2.147.374-SP. O tribunal definiu que, em casos de vazamento de dados, a empresa controladora pode ser responsabilizada caso não prove que a falha decorreu exclusivamente de ataque hacker, conforme previsto no artigo 43 da LGPD.
A responsabilidade civil proativa impõe às empresas não apenas a reparação de danos, mas a adoção de medidas preventivas para evitar riscos, seguindo diretrizes da jurisprudência internacional, como o GDPR europeu. No Brasil, esse conceito ganha força com base no princípio da precaução, aplicável a diversas áreas do direito.
Os principais pilares da responsabilidade proativa incluem:
- Dever de prevenção – Adoção de medidas para evitar riscos.
- Previsibilidade do risco – Empresas devem antecipar e mitigar possíveis falhas.
- Dano potencial – Responsabilidade pode existir mesmo sem dano materializado.
- Dever de informação – Comunicação clara sobre riscos aos usuários.
- Monitoramento contínuo – Estratégias para detecção e resposta a ameaças.
Essa nova abordagem, aplicada ao tratamento de dados pessoais, reflete uma modernização do direito civil, garantindo mais segurança jurídica e promovendo a conformidade com a LGPD.
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