A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, deu provimento a uma reclamação apresentada por uma empresa do setor madeireiro, anulando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um gerente geral e a companhia. A decisão reafirma o entendimento do STF sobre a legalidade da terceirização, incluindo em atividades-fim.
O Caso: TRT Reconheceu Vínculo Empregatício
A 4ª Turma do TRT-9 decidiu a favor do trabalhador, reconhecendo vínculo empregatício e anulando contratos de prestação de serviços intermediários. Segundo o Tribunal, a relação de trabalho configurava subordinação direta, continuidade e pessoalidade, o que indicaria fraude na terceirização.
Baseando-se no princípio da primazia da realidade, que prevalece sobre a formalização contratual, o TRT considerou que as provas documentais e testemunhais demonstraram a existência de vínculo trabalhista legítimo entre o gerente e a empresa.
A Reclamação no STF
Inconformada, a empresa moveu reclamação no STF, alegando que a decisão do TRT contrariava precedentes da Suprema Corte que asseguram a legalidade da terceirização, inclusive em atividades-fim. A empresa sustentou que o reconhecimento do vínculo violava princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a livre concorrência.
Decisão do STF: Terceirização é Permitida
Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que a decisão do TRT-9 contrariava a jurisprudência consolidada do STF sobre a terceirização. A ministra reforçou que a contratação de serviços terceirizados, mesmo para atividades-fim, é permitida dentro dos limites constitucionais.
Ela citou precedentes como a ADPF 324, ADC 48, ADIns 3.961 e 5.625 e o RE 958.252 (Tema 725 de repercussão geral), nos quais o STF reconheceu a constitucionalidade da terceirização ampla.
Dessa forma, Cármen Lúcia julgou procedente a reclamação da empresa e anulou a decisão do TRT-9, determinando que o tribunal trabalhista reavalie o caso em conformidade com o entendimento do STF.
Gostou da matéria? Não deixe acompanhar nosso blog diariamente. Caso tenha dúvidas ou queira tratar desse ou outros assuntos jurídicos, entre em contato com a nossa equipe.
Siga nossas redes e fique por dentro de assuntos como esse e muito mais!
Instagram
Spotify
Linkedin
Whatsapp