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Confira como transferir seu carro com isenção!

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A equipe JUVENIL ALVES ADVOGADOS e o BLOG ASSUNTO TRIBUTÁRIO lhe direciona com a finalidade de ajudá-lo a solicitar a autorização da Receita Federal para transferir um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para outra pessoa.

Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.

A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, ou tenha sofrido pedidos de alteração da destinação do veículo.

Você não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos na compra se o novo comprador (quem está recebendo o carro transferido) comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.

Agora, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora. Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve pagar também a multa de mora.

Veja como preencher o DARF para pagar o IPI: 

 Informação a ser preenchidaObservações
Código de Receita0676IPI – Automóveis
Período de Apuração (PA)mês e ano da saída do veículodata da emissão da nota fiscal
Vencimentodia 25 do mês seguinte ao PAou dia anterior se o 25 não for dia útil
Valor Principalimposto que deixou de ser pago que consta na nota fiscalo valor está normalmente no campo Dados Adicionais ou Informações complementares da nota fiscal

Confira as demais exigências e etapas necessárias no site da Receita Federal do Brasil.

Precisando de ajuda com a Receita Federal? acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender!

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