A equipe JUVENIL ALVES ADVOGADOS e o BLOG ASSUNTO TRIBUTÁRIO lhe direciona com a finalidade de ajudá-lo a solicitar a autorização da Receita Federal para transferir um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para outra pessoa.
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e os motoristas profissionais (taxistas) têm direito a esta isenção.
A transferência de veículo precisa ser autorizada pela Receita Federal se for realizada antes de 2 anos da compra, ou antes de 3 anos, se tiver sido comprado por financiamento com isenção de IOF, ou tenha sofrido pedidos de alteração da destinação do veículo.
Você não precisará pagar o IPI e o IOF que deixaram de ser pagos na compra se o novo comprador (quem está recebendo o carro transferido) comprovar que cumpre os mesmos requisitos para obter a isenção de impostos.
Agora, se o novo comprador não cumprir os requisitos para obter a isenção, você deverá pagar o IPI e o IOF, com acréscimos legais, calculados a partir da data de emissão da nota fiscal. Se a transferência for realizada com autorização da Receita Federal, apenas juros de mora. Se for realizada, sem a autorização, mas antes do procedimento fiscal, deve pagar também a multa de mora.
Veja como preencher o DARF para pagar o IPI:
Informação a ser preenchida | Observações | |
Código de Receita | 0676 | IPI – Automóveis |
Período de Apuração (PA) | mês e ano da saída do veículo | data da emissão da nota fiscal |
Vencimento | dia 25 do mês seguinte ao PA | ou dia anterior se o 25 não for dia útil |
Valor Principal | imposto que deixou de ser pago que consta na nota fiscal | o valor está normalmente no campo Dados Adicionais ou Informações complementares da nota fiscal |
Confira as demais exigências e etapas necessárias no site da Receita Federal do Brasil.
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