O IPVA, ou, Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um imposto anual que, como o nome indica, incide sobre a propriedade de um veículo automotor.
A competência para sua instituição pertence aos Estados e ao Distrito Federal, de modo que, 50% ficam com os entes federativos e os outros 50% são destinados aos municípios em que os veículos estão registrados.
Apesar do nome, o IPVA não incide sobre embarcações e aeronaves, apenas sobre veículos terrestres como carros, motocicletas, caminhões, etc.
E mesmo que seja um imposto cobrado em todo território nacional, por ser de responsabilidade de cada estado e DF, suas alíquotas variam de acordo com as respectivas legislações.
- ORIGEM DO TRIBUTO
Chegou para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), e surgiu através da Emenda Constitucional número 27 de 28 de novembro de 1985, ainda durante a vigência da Carta Magna de 1967.
E hoje, sua matriz constitucional é encontrada no artigo 155, inciso III e § 6º da Constituição Federal.
- LANÇAMENTO DO CRÉDITO E BASE DE CÁLCULO
O lançamento do crédito tributário é feito de ofício e a base de cálculo será o valor venal do veículo, conforme tabela elaborada pelo Poder Público. Atualmente, as alíquotas variam em média entre 2% a 4%.
- ISENÇÃO
Como já foi dito anteriormente, a legislação do IPVA varia de estado para estado, porém é comum a instituição de isenção do tributo, como por exemplo, para condutores que possuem alguma deficiência ou para veículos com algum tempo maior de fabricação.
- FUNÇÃO EXTRA FISCAL
Além de sua principal função arrecadatória, o Imposto Sobre Veículos Automotores também pode ter outra função, como por exemplo, quando algum estado isenta ou reduz as alíquotas sobre veículos elétricos ou híbridos, buscando assim, incentivar a utilização desses veículos que causam menores níveis de poluição.
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