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Usucapião: como funciona?

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Em sua origem latina usucapião (usucapio) significa tomar ou adquirir pelo uso. A usucapião foi incorporada à lei brasileira através do direito romano.

Usucapião é uma maneira de estabelecer uma função social para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de determinado bem que em posso de seu dono não esteja em consonância com suas obrigações perante a sociedade.

Já ouviu a história de alguém que conseguiu se tornar dono de um terreno que originalmente não era seu? Mas como isso funciona?

Na prática, a lei brasileira, não funciona tão distante da lei romana estabelecida na época. A essência é a mesma: uma pessoa pode se tornar proprietária de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono, porém nossa lei é mais elaborada e possuí prazos diferentes para diferentes tipos de usucapião.

Simplificando, qualquer indivíduo que tenha posse, o objetivo de dar uma função social e a intenção de cuidar de um bem como se fosse seu proprietário pode abrir um processo judicial para obter o bem por usucapião após determinado período.

Esse direito é baseado no vigésimo item do art. 5° da Constituição Federal Brasileira e diz que:

“XXIII – a propriedade atenderá a sua função social”.

Princípio esse que defende que nenhuma propriedade privada deva ficar abandonada e sem destino adequado, que dê a aquela propriedade alguma função útil a alguém ou a sociedade. Isso significa que terrenos abandonados, residências, inocupados, latifúndios largados apenas para especulação imobiliária que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social, portanto podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.

Para que um indivíduo peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem, que ocupe de maneira ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina. A pessoa necessita ter real intenção de posse do bem e que não esteja com o bem subordinado a ninguém e que ninguém a peça, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse de volta.

Dessa maneira, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é proprietário ou trabalha para o mesmo. Também mão pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis públicos, ficando com o direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não registrados corretamente.

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