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Veja como Inscrever-se no Cadastro Único

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O Cadastro Único é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita. Ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, você pode tentar participar de vários programas sociais. Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre seu cadastro atualizado.

Em março de 2022 foi criado o aplicativo do Cadastro Único, um novo canal que possibilita o pré-cadastro para aqueles que não estão cadastrados e desejam se cadastrar. É uma etapa inicial para sua família ser incluída no Cadastro Único, mas será necessário para comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 240 dias para confirmar e complementar os dados da família.

Pré-Cadastro

Caso o cidadão ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, ele poderá fazer um Pré-Cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web.

O Pré-Cadastro permite que o cidadão já informe dados importantes para o seu cadastro. Após enviar o Pré-Cadastro, o usuário tem 240 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.

No posto de atendimento municipal, a equipe do Cadastro Único irá coletar as demais informações referentes ao domicílio, família, escolaridade, trabalho e remuneração. Para saber onde estão os Postos de Atendimento do Cadastro Único da sua cidade você pode consultar o aplicativo ou encontrar um CRAS mais próximo Clicando Aqui.

Atenção: o Pré-cadastro é uma etapa opcional. O cidadão pode, se desejar, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único. O Pré-cadastro é apenas uma forma de agilizar esse serviço.

Conheça os principais programas que utilizam o Cadastro Único:

Programa Auxílio Brasil;

Programa Tarifa Social de Energia Elétrica;

Isenção de Taxas em Concursos Públicos;

ID Jovem;

Carteira do Idoso;

Programa Casa Verde e Amarela;

Programa Bolsa Verde.

Quem pode utilizar este serviço?

Cidadãos que não estão inscritos no Cadastro Único e desejam se cadastrar pela primeira vez. É importante destacar que apenas o Responsável Familiar pode realizar o Pré-Cadastro!O Responsável Familiar é a pessoa da família que vai prestar as informações dos demais componentes, e deve ser, de preferência, a mulher.Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:

Possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;

Possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou querendo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

Etapas para a realização deste serviço

Para se cadastrar

Realizar o Pré Cadastro no Aplicativo do Cadastro Único ou na versão Web. Após a inclusão dos dados, será necessário comparecer a um posto de atendimento do Cadastro Único no seu município no prazo de 240 dias para levar os documentos de identificação das pessoas da sua família e complementar outros dados que são essenciais. Caso o seu cadastro não seja finalizado no período de 240 dias, ele será automaticamente excluído e será necessário realizar um novo cadastramento.

  Presencial : 

Variam de cidade para cidade. Se você não souber onde é feito o cadastro, procure algum Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou o setor responsável pelo Bolsa Família em seu município. Clique aqui para buscar o CRAS mais perto de você.

Tempo estimado de espera  Até 1 hora(s)

  Web :  

Ou você pode consultar acessando o aplicativo do Cadastro Único no formato Web no seguinte link: cadunico.cidadania.gov.br ou baixando gratuitamente pelas lojas: GooglePlay (Android) ou Apple Store (IOS). Quando do acesso, deve-se clicar no botão “Postos de atendimento” que possibilita a busca por postos de atendimento do Cadastro Único, inclusive o(s) mais próximo(s) de sua casa.

Documentação em comum para todos os casos

  • Importante: No dia da entrevista, não será preciso que toda a família vá ao local de cadastramento. Se você for maior de 16 anos, e preferencialmente mulher, poderá cadastrar toda a família. A pessoa que prestar a informação será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) no Cadastro Único.
  • Caso a família não tenha pessoas que possam ser o Responsável pela família é possível realizar o cadastramento da família pelo Representante Legal – RL.
    O Representante Legal é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que NÃO possua um Responsável Familiar – RF, segundo os conceitos do Cadastro Único, e que deseja se cadastrar.
  • Atenção: o RL não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família representada. Não é possível realizar o Pré –Cadastro do Representante Legal – RL por meio do aplicativo do Cadastro Único, é necessário se dirigir até o posto de Atendimento do Cadastro Único ou CRAS mais próximo de sua residência.  
  • Um outro recado: a entrevista demora mais ou menos uma hora, então se programe para ir com tempo suficiente, certo?

Responsável pela Unidade Familiar (RF)

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- Preferencialmente o CPF; ou- Título de Eleitor.

Responsável pela Família Indígena

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Responsável pela Família Quilombola

  • Deve comparecer com pelo menos um desses documentos:- CPF; ou- Título de Eleitor; ou- Outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, Carteira de Identidade (RG) e Carteira de Trabalho.

Representante Legal – RL

  • – Documento contendo o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;- Documento comprobatório da representação legal. 

Responsável pela Unidade Familiar (RF)

  • – Preferencialmente o CPF; ouCertidão de Nascimento; ou- Certidão de Casamento; ou- Carteira de Identidade – RG; ou- Carteira de Trabalho; ou- Título de Eleitor.

Cadastramento de pessoas que não têm documento

  • Caso tenha faltado algum documento seu ou de alguém de sua família na hora do cadastramento, é obrigação da prefeitura fazer o cadastro mesmo assim. Mas, atenção: nesse caso, o seu cadastro vai ficar incompleto e você não poderá participar dos programas sociais. Por isso, apresente todos os documentos o quanto antes para garantir todos seus direitos.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento (em todos os casos)

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.- Carteira de Trabalho.

Fonte: Receita Federal

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