O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. Não sabe como fazer a mudança? A EQUIPE JUVENIL ALVES ADVOGADOS e o BLOG O ASSUNTO TRIBUTÁRIO lhe auxilia.
As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO. Essa mudança é necessária para regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal à Receita Federal.
Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
Confira abaixo a documentação necessária para todos os casos:
- Alvará de concessão de licença para construção; ou
- Projeto aprovado pela prefeitura municipal; ou
- Habite-se; ou
- Certidão da Prefeitura Municipal.
Para obra contratada com Administração Pública a documentação necessária é:
- Contrato e a ordem de serviço; ou
- Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou
- Termo de recebimento da obra.
Confira aqui mais detalhes e as especificações de quem pode utilizar o serviço.
Caso necessite de alguma ajuda para resolver problemas na Receita Federal ou ainda possua alguma dúvida, acione nossa equipe pelo WhatsApp, estamos prontos para lhe atender.
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