Última atualização: 10/08/2026
Próxima revisão programada: 17/08/2026
Período pesquisado nesta revisão: 03/08/2026 - 10/08/2026
Este é um conteúdo permanente, revisto semanalmente. Como a regulamentação e a implementação operacional da Reforma Tributária podem sofrer alterações, consulte sempre a data da última atualização e as fontes oficiais indicadas em cada item.
A Reforma Tributária não acontecerá em um único dia. Ela será implementada por etapas, com períodos de teste, transição de tributos, novas obrigações documentais, mudanças tecnológicas e efeitos diferentes para cada setor empresarial.
Por isso, criei este calendário permanente. A proposta é transformar um processo legislativo e operacional complexo em uma sequência compreensível de datas, consequências e providências. Toda semana, nossa equipe revisará atos normativos, comunicados oficiais e alterações operacionais que possam afetar empresas, contadores e advogados.
Mais importante do que memorizar datas é compreender o que cada uma exige da empresa. Em cada marco, você encontrará uma explicação objetiva sobre quem poderá ser afetado, o que merece atenção e qual providência deve entrar na agenda.
Se algum prazo ou mudança aqui indicado atingir diretamente sua empresa, você pode falar comigo e com minha equipe para uma análise do caso concreto.
Juvenil Alves Ferreira Filho Advogado tributarista e empresarial
SÓ 1 HORA COM JUVENIL ALVES — REFORMA TRIBUTÁRIA
A partir de 11 de agosto de 2026, às 16h, realizaremos quatro jornadas ao vivo para explicar a Reforma Tributária de forma prática.
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Resumo da semana
O que mudou nesta atualização?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, escalonando em lotes a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos do primeiro lote seguem obrigados desde 3 de agosto; NFS-e e NFCom passam a ser exigidas em 1º de outubro; parte dos serviços, em 1º de dezembro; e os optantes do Simples Nacional, em 1º de janeiro de 2027. O ato também prevê a divulgação dos leiautes com antecedência mínima de 60 dias, sempre que possível.
Três pontos que exigem atenção agora
- Documentos fiscais já obrigatórios: desde 3 de agosto, NF-e, NFC-e, CT-e e demais documentos do primeiro lote devem trazer os campos de IBS/CBS preenchidos. Empresas com notas rejeitadas precisam corrigir a parametrização do ERP imediatamente.
- Próximo prazo em 1º de outubro: NFS-e da maior parte dos serviços e NFCom entram na obrigatoriedade. Prestadores de serviços devem testar a emissão com sua software house antes do dia 1º.
- Simples Nacional no radar: a partir de 1º de janeiro de 2027, os optantes também emitem documentos com os campos de IBS/CBS. Vale antecipar a conversa com o contador sobre permanecer no regime ou recolher IBS/CBS “por fora”.
Calendário principal — próximos 90 dias
Eventos em ordem cronológica. Marcos futuros mais distantes ficam nos blocos anuais abaixo. Situação de cada item conforme a legenda ao final.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/10/2026 | Obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS na NFCom, na NFS-e da maior parte dos serviços do ISS, na DIR (remessas de importação) e nos eventos de tabela da DeRE. | Prestadores de serviços do ISS, empresas de comunicação, importadores de remessas. | Validar leiautes com a software house; testar emissão antes do dia 1º; revisar cadastro de serviços. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
| 4º trim. 2026 | Janela de opção pelos regimes de apuração de IBS/CBS com efeitos a partir de 2027. | Empresas do regime regular; escritórios contábeis. | Levantar cenários de apuração com o contador antes de exercer a opção. | Em regulamentação | RFB / CGIBS Aguardando ato específico. |
| 15/11/2026 | Início dos eventos periódicos mensais da DeRE (balancete mensal, deduções, fechamento mensal, entre outros). | Contribuintes sujeitos a regimes específicos. | Preparar rotinas mensais de apuração e conciliação; definir responsável interno. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
| 01/12/2026 | Obrigatoriedade para NFS-e de plataformas digitais, software e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços; BP-e aéreo e semiurbano; NFGas, NFAg e NF-e ABI (alienação de imóveis). | Plataformas digitais, empresas de tecnologia, locadores, condomínios, aviação, saneamento e gás. | Mapear quais documentos a empresa emite e agendar homologação dos sistemas com antecedência. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
Legenda obrigatória
- Confirmado: prazo ou regra consta de fonte normativa ou comunicação oficial vigente.
- Em regulamentação: depende de ato complementar, especificação ou definição operacional.
- Alterado: houve modificação em relação à versão anterior; explicar a mudança no item e no histórico.
- Concluído: marco já ocorrido, mantido para memória da transição.
O que as empresas precisam acompanhar em 2026?
Durante todo o ano de 2026 vigora a alíquota-teste de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS. O cronograma de obrigatoriedade dos campos nos documentos fiscais foi escalonado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Início do ano-teste: alíquota de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS destacada nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. | Todos os contribuintes do regime regular. | Manter destaque correto nos documentos; acompanhar notas técnicas. | Concluído | LC 214/2025 (planalto.gov.br) |
| 03/08/2026 | Preenchimento obrigatório dos campos de IBS/CBS na NF-e (mod. 55), NFC-e (mod. 65), CT-e, CT-e OS, BP-e rodoviário, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e de exploração de via. Documentos sem os campos podem ser rejeitados. | Emitentes dos documentos listados, no regime regular. | Se ainda houver rejeições, corrigir parametrização do ERP imediatamente; guardar comprovação da adequação. | Concluído | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 01/10/2026 | Extensão da obrigatoriedade: NFCom, NFS-e (maior parte do ISS), DIR e eventos de tabela da DeRE. | Prestadores de serviços, comunicação, importadores de remessas. | Testar emissão antes do prazo; revisar cadastros de serviços. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE. | Contribuintes de regimes específicos. | Implantar rotina mensal de apuração. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 01/12/2026 | Última leva de documentos de 2026: NFS-e de plataformas digitais, software, locação, condomínios e demais serviços; BP-e aéreo/semiurbano; NFGas, NFAg, NF-e ABI. | Setores listados na coluna anterior. | Homologar sistemas com a software house até novembro. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
O que muda em 2027?
Marcos confirmados e pontos ainda dependentes de regulamentação. Projeções não são apresentadas como fato consumado.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/01/2027 | Extinção do PIS e da Cofins; CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia; início do Imposto Seletivo; IPI reduzido a zero para a maior parte dos produtos (preservada a competitividade da Zona Franca de Manaus). | Todas as empresas; setores sujeitos ao IS (produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente). | Reprecificar produtos e contratos considerando a CBS cheia; revisar cadastro fiscal de produtos para o IS. | Confirmado (alíquotas dependem de atos de fixação) | LC 214/2025 (planalto.gov.br) |
| 01/01/2027 | Obrigatoriedade dos documentos fiscais com campos de IBS/CBS para optantes do Simples Nacional; Duimp e demais eventos da DeRE. | Empresas do Simples Nacional; importadores. | Simples: decidir com o contador entre permanecer no regime ou aderir ao recolhimento de IBS/CBS “por fora”. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 2027–2028 | IBS cobrado em alíquota estadual e municipal mínima de transição, compensada na CBS; período de calibragem das alíquotas de referência. | Todos os contribuintes. | Acompanhar a fixação das alíquotas de referência pelo Senado; simular carga tributária. | Em regulamentação | Senado Federal / Ministério da Fazenda |
Como será a transição de 2028 em diante?
Cronograma de longo prazo previsto no texto constitucional (EC 132/2023). A implementação operacional de cada etapa ainda dependerá de atos regulamentares, que serão incorporados a este calendário quando publicados.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 2029 | Início da transição do ICMS e do ISS para o IBS: alíquotas dos tributos atuais reduzidas a 90%; IBS assume a proporção correspondente. | Todas as empresas contribuintes de ICMS/ISS. | Revisar contratos de longo prazo e cláusulas de repasse de tributos; recalcular créditos. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 (planalto.gov.br) |
| 2030 | ICMS/ISS a 80% das alíquotas; IBS avança. | Idem. | Atualizar simulações de margem e fluxo de caixa. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 2031 | ICMS/ISS a 70%; IBS avança. | Idem. | Idem. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 2032 | ICMS/ISS a 60%; IBS avança; benefícios fiscais de ICMS em extinção gradual, com regras de compensação. | Empresas detentoras de benefícios fiscais estaduais. | Quantificar o impacto da perda de benefícios e avaliar habilitação a compensações. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 01/01/2033 | Extinção definitiva do ICMS e do ISS. IBS e CBS tornam-se os únicos tributos gerais sobre o consumo. Fim da transição iniciada em 2026. | Todos. | Concluir a migração de sistemas, contratos e planejamento para o modelo definitivo. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
O que sua empresa deve fazer agora? (providências permanentes)
- Mapear operações, receitas, créditos e regimes especiais.
- Identificar contratos de longa duração que atravessarão a transição.
- Verificar a adaptação de ERP, emissão de documentos fiscais e cadastros.
- Simular efeitos sobre preço, margem, capital de giro e fluxo de caixa.
- Definir responsáveis internos e fornecedores envolvidos na transição.
- Documentar decisões e acompanhar atos regulamentares aplicáveis ao setor.
Esta lista é geral. O diagnóstico deve considerar o regime tributário, a atividade, a cadeia de fornecedores, os clientes, os contratos e a localização dos estabelecimentos de cada empresa.
Histórico de revisões
Regra: não apagar silenciosamente um prazo alterado. Registrar a mudança aqui e, quando relevante, manter nota no próprio item.
| Data da revisão | Alteração registrada | Responsável |
|---|---|---|
10/08/2026 |
Publicação inicial do calendário, com base na EC 132/2023, LC 214/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. | Juvenil Alves |
Este calendário revelou um risco ou uma providência para sua empresa?
Cada empresa atravessará a Reforma Tributária de maneira diferente. Setor, regime, contratos, cadeia de créditos, sistemas e fluxo de caixa podem modificar inteiramente o diagnóstico.
Se você identificou neste calendário um prazo, uma obrigação ou uma mudança que possa afetar sua operação, fale comigo e com minha equipe. Podemos analisar o caso concreto e organizar um plano de transição juridicamente seguro e empresarialmente executável.
Falar com Juvenil Alves: WhatsApp (31) 97144-1177.
Fontes e responsabilidade editorial
Fontes prioritárias:
- Constituição Federal e emendas constitucionais pertinentes;
- legislação complementar e ordinária publicada no Diário Oficial;
- Receita Federal do Brasil;
- Ministério da Fazenda;
- Comitê Gestor do IBS e seus canais oficiais, quando operacionais;
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica e notas técnicas aplicáveis;
- CONFAZ;
- Câmara dos Deputados, Senado Federal e Planalto, conforme a fase legislativa;
- atos estaduais e municipais quando produzirem efeito relevante no calendário.
Nota: notícias de imprensa, escritórios, entidades e redes sociais podem servir como pistas de pesquisa, mas não devem ser usadas como única comprovação de prazo ou obrigação.