Última atualização: 08/09/2026
Próxima revisão programada: 14/09/2026
Período pesquisado nesta revisão: 31/08/2026 - 08/09/2026
Este é um conteúdo permanente, revisto semanalmente. Como a regulamentação e a implementação operacional da Reforma Tributária podem sofrer alterações, consulte sempre a data da última atualização e as fontes oficiais indicadas em cada item.
A Reforma Tributária não acontecerá em um único dia. Ela será implementada por etapas, com períodos de teste, transição de tributos, novas obrigações documentais, mudanças tecnológicas e efeitos diferentes para cada setor empresarial.
Por isso, criei este calendário permanente. A proposta é transformar um processo legislativo e operacional complexo em uma sequência compreensível de datas, consequências e providências. Toda semana, nossa equipe revisará atos normativos, comunicados oficiais e alterações operacionais que possam afetar empresas, contadores e advogados.
Mais importante do que memorizar datas é compreender o que cada uma exige da empresa. Em cada marco, você encontrará uma explicação objetiva sobre quem poderá ser afetado, o que merece atenção e qual providência deve entrar na agenda.
Se algum prazo ou mudança aqui indicado atingir diretamente sua empresa, você pode falar comigo e com minha equipe para uma análise do caso concreto.
Juvenil Alves Ferreira Filho Advogado tributarista e empresarial
Resumo da semana
O que mudou nesta atualização?
Na revisão do período de 31/08 a 08/09/2026, não foram identificadas alterações normativas ou operacionais publicadas pelos órgãos oficiais que modifiquem os prazos do calendário da Reforma Tributária. O foco prioritário das empresas nesta semana continua na janela de opção pelo Simples Nacional para 2027 (aberta de 1º a 30 de setembro de 2026), na qual optantes devem decidir entre manter a arrecadação unificada de IBS/CBS via DAS ou migrar para a apuração regular no primeiro semestre de 2027. Em paralelo, deve ser mantida a preparação técnica para o próximo lote de documentos fiscais (NFCom, NFS-e abrangidas, DIR e DeRE) previsto para 01/10/2026, além da manutenção dos preenchimentos obrigatórios do lote de agosto.
- Simples Nacional (Janela de 01 a 30/09):Definição do regime de apuração de IBS e CBS para 2027 (via DAS ou regime regular), com possibilidade de ajuste ou cancelamento da escolha até 30/11/2026.
- Preparação para o Lote de 01/10/2026: Testes e homologação dos campos de IBS/CBS na NFCom, NFS-e (serviços sujeitos ao ISS abrangidos pelo Ato nº 4/2026), DIR e DeRE.
- Cumprimento Contínuo do Lote de Agosto: Manutenção da obrigatoriedade do preenchimento dos campos de IBS/CBS nos ERPs para NF-e/NFC-e/CT-e, ressaltando que o adiamento das validações de rejeição pelo Ato Técnico nº 1/2026 não exime o contribuinte do dever legal.
Calendário principal — próximos 90 dias
Eventos em ordem cronológica. Marcos futuros mais distantes ficam nos blocos anuais abaixo. Situação de cada item conforme a legenda ao final.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 a 30/09/2026 | Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e de escolha do regime de apuração do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027), no Portal do Simples Nacional. | Microempresas e empresas de pequeno porte optantes, e empresas que pretendam ingressar ou retornar ao Simples. | Simular com o contador o impacto de manter IBS/CBS no DAS ou adotar a apuração regular; verificar pendências; formalizar a escolha no Portal. Atenção: a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. | Confirmado | Resolução CGSN nº 186/2026 |
| 01/10/2026 | Início da obrigatoriedade prevista no cronograma para NFCom, NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS abrangidos pelo Ato Conjunto, DIR (remessas de importação) e eventos de tabela da DeRE. | Prestadores de serviços sujeitos ao ISS abrangidos pelo cronograma, empresas de comunicação e importadores de remessas, observadas as regras específicas aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional. | Validar leiautes com a software house; testar emissão antes do dia 1º; revisar cadastro de serviços. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
| 01/11/2026 | Obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. | Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sujeitas à emissão de NFS-e. | Validar o acesso ao Emissor Nacional da NFS-e ou a integração do sistema utilizado pela empresa; alinhar a adaptação com o contador e o fornecedor do sistema antes de 1º de novembro. | Confirmado | Resolução CGSN nº 191/2026 — Receita Federal / CGSN |
| 15/11/2026 | Início da entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE, relativos ao período de apuração de outubro de 2026. | Contribuintes sujeitos à Declaração de Regimes Específicos (DeRE) e obrigados aos respectivos eventos periódicos. | Validar os eventos aplicáveis, conferir as informações contábeis e fiscais de outubro e testar a transmissão antes do vencimento. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 01/12/2026 | Obrigatoriedade para NFS-e de plataformas digitais, software e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços; BP-e aéreo e semiurbano; NFGas, NFAg e NF-e ABI (alienação de imóveis). | Plataformas digitais, empresas de tecnologia, locadores, condomínios, aviação, saneamento e gás. | Mapear quais documentos a empresa emite e agendar homologação dos sistemas com antecedência. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
Legenda obrigatória
- Confirmado: prazo ou regra consta de fonte normativa ou comunicação oficial vigente.
- Em regulamentação: depende de ato complementar, especificação ou definição operacional.
- Alterado: houve modificação em relação à versão anterior; explicar a mudança no item e no histórico.
- Concluído: marco já ocorrido, mantido para memória da transição.
O que as empresas precisam acompanhar em 2026?
Durante todo o ano de 2026 vigora a alíquota-teste de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS. O cronograma de obrigatoriedade dos campos nos documentos fiscais foi escalonado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Início do ano-teste: alíquota de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS destacada nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. | Todos os contribuintes do regime regular. | Manter destaque correto nos documentos; acompanhar notas técnicas. | Em curso | LC 214/2025 (planalto.gov.br) |
| 03/08/2026 | Início da obrigatoriedade das informações de IBS/CBS nos documentos do primeiro lote: NF-e, ressalvadas as hipóteses específicas com datas posteriores; NFC-e; CT-e; CT-e OS; BP-e, excetuados os transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano; MDF-e; GTV-e; NF3e; DC-e; e NFS-e de exploração de via. Obrigação vigente; as regras automáticas de validação e rejeição foram adiadas por Ato Técnico Conjunto. | Emitentes dos documentos listados, no regime regular. | Prosseguir imediatamente com a parametrização e os testes do ERP. O adiamento das validações não dispensa a adequação dos sistemas. | Obrigação vigente; validações automáticas temporariamente adiadas. | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026
Esclarecimento oficial — validações adiadas Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 31/07/2026 |
| 01/10/2026 | Início da obrigatoriedade prevista no cronograma para NFCom, NFS-e dos serviços sujeitos ao ISS abrangidos pelo Ato Conjunto, DIR (remessas de importação) e eventos de tabela da DeRE. | Prestadores de serviços sujeitos ao ISS abrangidos pelo cronograma, empresas de comunicação e importadores de remessas, observadas as regras específicas aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional. | Testar emissão antes do prazo; revisar cadastros de serviços. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 01/11/2026 | Início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e de padrão nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. | Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional sujeitas à emissão de NFS-e. | Validar o acesso ao Emissor Nacional da NFS-e ou a integração do sistema utilizado pela empresa e concluir os testes antes de 1º de novembro. | Confirmado | Resolução CGSN nº 191/2026 |
| 15/11/2026 | Início da 2ª fase da DeRE: Eventos Periódicos Mensais. | Contribuintes obrigados aos Eventos Periódicos Mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). | Implantar rotina mensal de apuração. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 01/12/2026 | Início da obrigatoriedade prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 para BP-e nas hipóteses previstas, NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e de serviços com cronograma específico e demais documentos abrangidos pelo lote de 01/12/2026. | Contribuintes enquadrados nas hipóteses específicas do lote de 01/12/2026, conforme o documento fiscal e a atividade exercida. | Homologar sistemas com a software house até novembro. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
O que muda em 2027?
Marcos confirmados e pontos ainda dependentes de regulamentação. Projeções não são apresentadas como fato consumado.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/01/2027 | Extinção do PIS e da Cofins; início da cobrança regular da CBS; início do Imposto Seletivo; IPI reduzido a zero para a maior parte dos produtos (preservada a competitividade da Zona Franca de Manaus). | Contribuintes alcançados pela CBS e empresas dos setores sujeitos ao Imposto Seletivo, observados os regimes favorecidos, diferenciados e específicos. | Reprecificar produtos e contratos considerando a cobrança regular da CBS ; revisar cadastro fiscal de produtos para o IS. | Confirmado quanto aos marcos de 2027; alíquotas e parâmetros aplicáveis observarão os atos de fixação e regulamentação pertinentes. | LC 214/2025 (planalto.gov.br) |
| 01/01/2027 | Obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional; início da obrigatoriedade na Duimp e na NF-e de importação; início da 3ª fase da DeRE; e obrigatoriedade na NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica. | Empresas optantes pelo Simples Nacional; importadores; contribuintes sujeitos aos eventos da 3ª fase da DeRE; e contribuintes que realizem operações alcançadas pela tributação monofásica.. | Revisar a parametrização dos documentos fiscais conforme o enquadramento da empresa; optantes pelo Simples Nacional devem validar seus sistemas para as regras aplicáveis a partir de 01/01/2027; importadores devem testar Duimp e NF-e de importação; contribuintes sujeitos à DeRE devem validar os eventos da 3ª fase; e operações submetidas à tributação monofásica devem conferir os respectivos leiautes e regras da NF-e. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 2027–2028 | IBS cobrado, em 2027 e 2028, à alíquota de 0,05% para a parcela estadual e 0,05% para a parcela municipal; no mesmo período, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual; prossegue a calibragem das alíquotas de referência. | Contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS, observados os regimes favorecidos, diferenciados e específicos. | Acompanhar a fixação da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal para 2027 e 2028; simular os efeitos da CBS e das alíquotas transitórias do IBS sobre preços, contratos e fluxo de caixa. | Confirmado quanto às alíquotas transitórias do IBS; a alíquota de referência da CBS para 2027 e 2028 depende de resolução do Senado Federal. | EC nº 132/2023 — ADCT, arts. 127 e 130 |
Como será a transição de 2029 em diante?
Cronograma de longo prazo previsto no texto constitucional (EC 132/2023). A implementação operacional de cada etapa ainda dependerá de atos regulamentares, que serão incorporados a este calendário quando publicados.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 2029 | Início da transição do ICMS e do ISS para o IBS: em 2029, as alíquotas do ICMS e do ISS são reduzidas em 10% em relação às vigentes em 31/12/2028, enquanto o IBS passa a ser cobrado segundo as alíquotas de referência aplicáveis ao período. | Contribuintes sujeitos ao ICMS e/ou ao ISS durante a transição para o IBS, observados os regimes específicos e demais tratamentos previstos na legislação. | Revisar contratos de longo prazo, cláusulas de repasse tributário, formação de preços e projeções de créditos durante a transição. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 (planalto.gov.br) |
| 2030 | Em 2030, as alíquotas do ICMS e do ISS correspondem a 80% das alíquotas vigentes em 31/12/2028, prosseguindo a ampliação gradual da participação do IBS na tributação do consumo. | Contribuintes sujeitos ao ICMS e/ou ao ISS durante a transição para o IBS, observados os regimes específicos e demais tratamentos previstos na legislação. | Atualizar simulações de margem e fluxo de caixa. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 2031 | Em 2031, as alíquotas do ICMS e do ISS correspondem a 70% das alíquotas vigentes em 31/12/2028, prosseguindo a transição gradual para o IBS. | Contribuintes sujeitos ao ICMS e/ou ao ISS durante a transição para o IBS, observados os regimes específicos e demais tratamentos previstos na legislação. | Atualizar projeções de carga tributária, formação de preços, margem e fluxo de caixa considerando a redução adicional de ICMS/ISS e o avanço do IBS. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 2032 | Em 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS correspondem a 60% das alíquotas vigentes em 31/12/2028, prosseguindo a etapa final da transição para o IBS. | Contribuintes sujeitos ao ICMS e/ou ao ISS durante a transição para o IBS, com atenção especial às pessoas físicas ou jurídicas titulares de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS elegíveis à compensação. | Atualizar projeções de carga tributária, preços, margem e fluxo de caixa; titulares de benefícios fiscais elegíveis devem também quantificar sua redução e verificar os procedimentos aplicáveis à compensação. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 01/01/2033 | Extinção do ICMS e do ISS. A partir de 2033, entra em vigor integralmente o novo modelo de tributação do consumo, com IBS e CBS, mantido o Imposto Seletivo e observados os regimes específicos previstos na legislação. | Contribuintes e empresas sujeitos ao novo modelo de tributação do consumo, especialmente aqueles anteriormente alcançados pelo ICMS e/ou pelo ISS, observados os regimes específicos e tratamentos previstos na legislação. | Concluir a migração de sistemas, contratos e planejamento para o modelo definitivo. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
SÓ 1 HORA COM JUVENIL ALVES — REFORMA TRIBUTÁRIA
Nossa série de quatro encontros ao vivo sobre a Reforma Tributária está chegando ao fim! O quarto e último encontro será anunciado em breve, acompanhe nossos canais para não perder.
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O que sua empresa deve fazer agora? (providências permanentes)
- Mapear operações, receitas, créditos e regimes especiais.
- Identificar contratos de longa duração que atravessarão a transição.
- Verificar a adaptação de ERP, emissão de documentos fiscais e cadastros.
- Simular efeitos sobre preço, margem, capital de giro e fluxo de caixa.
- Definir responsáveis internos e fornecedores envolvidos na transição.
- Documentar decisões e acompanhar atos regulamentares aplicáveis ao setor.
Esta lista é geral. O diagnóstico deve considerar o regime tributário, a atividade, a cadeia de fornecedores, os clientes, os contratos e a localização dos estabelecimentos de cada empresa.
Histórico de revisões
Regra: não apagar silenciosamente um prazo alterado. Registrar a mudança aqui e, quando relevante, manter nota no próprio item.
| Data da revisão | Alteração registrada | Responsável |
|---|---|---|
| 10/08/2026 | Publicação inicial do calendário, com base na EC 132/2023, LC 214/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. | Juvenil Alves |
| 11/08/2026 | ALTERADO: corrigida a informação sobre rejeição automática dos documentos fiscais (obrigação mantida; validações automáticas adiadas por Ato Técnico Conjunto, conforme esclarecimento oficial da RFB); incluída a janela de 01 a 30/09/2026 do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026), substituindo a linha “4º trim. 2026”; reclassificada a situação do período 2027–2028. | Juvenil Alves |
| 17/08/2026 | Auditado o período de 11/08 a 17/08/2026. Nenhuma alteração normativa ou cronológica foi identificada nos órgãos oficiais. Mantida a estrutura e os prazos vigentes, com reforço de atenção para a aproximação da janela de opção do Simples Nacional (01/09). | Juvenil Alves |
| 24/08/2026 | Revisão semanal do período de 17/08 a 24/08/2026. Não foi identificada alteração normativa que modificasse os principais prazos acompanhados no calendário. Foram atualizadas as orientações sobre as validações automáticas dos documentos fiscais, incluídos os marcos de 01/11/2026 para a NFS-e de padrão nacional das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e de 15/11/2026 para os Eventos Periódicos Mensais da DeRE, além de ajustes de redação e precisão do calendário. | Juvenil Alves |
| 31/08/2026 | Auditado o período de 24/08 a 31/08/2026. Nenhuma alteração normativa ou cronológica foi identificada nos órgãos oficiais. Mantida a estrutura e os prazos vigentes, com destaque para a abertura da janela de opção do Simples Nacional (01/09 a 30/09) e a preparação para o lote de 01/10 de documentos fiscais eletrônicos. | Juvenil Alves |
| 08/09/2026 | Auditado o período de 31/08 a 08/09/2026. Nenhuma alteração normativa ou cronológica foi identificada nos órgãos oficiais. Mantida a estrutura e os prazos vigentes, com destaque para a janela de opção do Simples Nacional em andamento e os preparativos para o lote de 01/10/2026. | Juvenil Alves |
Este calendário revelou um risco ou uma providência para sua empresa?
Cada empresa atravessará a Reforma Tributária de maneira diferente. Setor, regime, contratos, cadeia de créditos, sistemas e fluxo de caixa podem modificar inteiramente o diagnóstico.
Se você identificou neste calendário um prazo, uma obrigação ou uma mudança que possa afetar sua operação, fale comigo e com minha equipe. Podemos analisar o caso concreto e organizar um plano de transição juridicamente seguro e empresarialmente executável.
Falar com Juvenil Alves: WhatsApp (31) 97144-1177.
Fontes e responsabilidade editorial
Fontes prioritárias:
- Constituição Federal e emendas constitucionais pertinentes;
- legislação complementar e ordinária publicada no Diário Oficial;
- Receita Federal do Brasil;
- Ministério da Fazenda;
- Comitê Gestor do IBS e seus canais oficiais;
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica e notas técnicas aplicáveis;
- CONFAZ;
- Câmara dos Deputados, Senado Federal e Planalto, conforme a fase legislativa;
- atos estaduais e municipais quando produzirem efeito relevante no calendário.
Nota: notícias de imprensa, escritórios, entidades e redes sociais podem servir como pistas de pesquisa, mas não devem ser usadas como única comprovação de prazo ou obrigação.