Última atualização: 11/08/2026
Próxima revisão programada: 17/08/2026
Período pesquisado nesta revisão: 03/08/2026 - 10/08/2026
Este é um conteúdo permanente, revisto semanalmente. Como a regulamentação e a implementação operacional da Reforma Tributária podem sofrer alterações, consulte sempre a data da última atualização e as fontes oficiais indicadas em cada item.
A Reforma Tributária não acontecerá em um único dia. Ela será implementada por etapas, com períodos de teste, transição de tributos, novas obrigações documentais, mudanças tecnológicas e efeitos diferentes para cada setor empresarial.
Por isso, criei este calendário permanente. A proposta é transformar um processo legislativo e operacional complexo em uma sequência compreensível de datas, consequências e providências. Toda semana, nossa equipe revisará atos normativos, comunicados oficiais e alterações operacionais que possam afetar empresas, contadores e advogados.
Mais importante do que memorizar datas é compreender o que cada uma exige da empresa. Em cada marco, você encontrará uma explicação objetiva sobre quem poderá ser afetado, o que merece atenção e qual providência deve entrar na agenda.
Se algum prazo ou mudança aqui indicado atingir diretamente sua empresa, você pode falar comigo e com minha equipe para uma análise do caso concreto.
Juvenil Alves Ferreira Filho Advogado tributarista e empresarial
Resumo da semana
O que mudou nesta atualização?
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que o cronograma de obrigatoriedade das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais permanece válido, mas as regras automáticas de validação foram adiadas por Ato Técnico Conjunto. Assim, a ausência de determinadas informações não provoca, neste momento, a rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos. O adiamento não cancela a obrigação nem autoriza a interrupção da adequação: as empresas devem continuar a parametrização, os testes e a revisão de seus documentos. Foi incorporado ao calendário, ainda, o prazo de 1º a 30 de setembro de 2026 para as opções do Simples Nacional e do regime de apuração do IBS e da CBS aplicável ao primeiro semestre de 2027 (Resolução CGSN nº 186/2026).
- Obrigação mantida, rejeição adiada: os campos de IBS/CBS dos documentos do primeiro lote continuam obrigatórios desde 03/08, mas a rejeição automática foi adiada. Continue a parametrização e os testes do ERP — o adiamento não dispensa a adequação.
- Próximo prazo em 1º de outubro: NFS-e da maior parte dos serviços e NFCom entram na obrigatoriedade. Prestadores de serviços devem testar a emissão com sua software house antes do dia 1º.
- Simples Nacional — prazo em setembro: entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas que pretendam ingressar ou retornar ao Simples Nacional deverão formalizar a opção para 2027. No mesmo período, as empresas já optantes poderão escolher a apuração regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. Quem já estiver regularmente no Simples Nacional e não fizer essa escolha permanecerá automaticamente no regime, com IBS e CBS recolhidos no DAS. A opção pelo regime regular desses dois tributos não exclui a empresa do Simples Nacional quanto aos demais tributos e poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026.
Calendário principal — próximos 90 dias
Eventos em ordem cronológica. Marcos futuros mais distantes ficam nos blocos anuais abaixo. Situação de cada item conforme a legenda ao final.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 a 30/09/2026 | Prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 e de escolha do regime de apuração do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027), no Portal do Simples Nacional. | Microempresas e empresas de pequeno porte optantes, e empresas que pretendam ingressar ou retornar ao Simples. | Simular com o contador o impacto de manter IBS/CBS no DAS ou adotar a apuração regular; verificar pendências; formalizar a escolha no Portal. Atenção: a opção poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. | Confirmado | Resolução CGSN nº 186/2026 |
| 01/10/2026 | Obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS na NFCom, na NFS-e da maior parte dos serviços do ISS, na DIR (remessas de importação) e nos eventos de tabela da DeRE. | Prestadores de serviços do ISS, empresas de comunicação, importadores de remessas. | Validar leiautes com a software house; testar emissão antes do dia 1º; revisar cadastro de serviços. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
| 15/11/2026 | Início dos eventos periódicos mensais da DeRE (balancete mensal, deduções, fechamento mensal, entre outros). | Contribuintes sujeitos a regimes específicos. | Preparar rotinas mensais de apuração e conciliação; definir responsável interno. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
| 01/12/2026 | Obrigatoriedade para NFS-e de plataformas digitais, software e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e demais serviços; BP-e aéreo e semiurbano; NFGas, NFAg e NF-e ABI (alienação de imóveis). | Plataformas digitais, empresas de tecnologia, locadores, condomínios, aviação, saneamento e gás. | Mapear quais documentos a empresa emite e agendar homologação dos sistemas com antecedência. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 (cgibs.gov.br) |
Legenda obrigatória
- Confirmado: prazo ou regra consta de fonte normativa ou comunicação oficial vigente.
- Em regulamentação: depende de ato complementar, especificação ou definição operacional.
- Alterado: houve modificação em relação à versão anterior; explicar a mudança no item e no histórico.
- Concluído: marco já ocorrido, mantido para memória da transição.
O que as empresas precisam acompanhar em 2026?
Durante todo o ano de 2026 vigora a alíquota-teste de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS. O cronograma de obrigatoriedade dos campos nos documentos fiscais foi escalonado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/01/2026 | Início do ano-teste: alíquota de 0,9% de CBS + 0,1% de IBS destacada nos documentos fiscais, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. | Todos os contribuintes do regime regular. | Manter destaque correto nos documentos; acompanhar notas técnicas. | Concluído | LC 214/2025 (planalto.gov.br) |
| 03/08/2026 | Início da obrigatoriedade das informações de IBS/CBS nos documentos do primeiro lote: NF-e, ressalvadas as hipóteses específicas com datas posteriores; NFC-e; CT-e; CT-e OS; BP-e, excetuados os transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano; MDF-e; GTV-e; NF3e; DC-e; e NFS-e de exploração de via. Obrigação vigente; as regras automáticas de validação e rejeição foram adiadas por Ato Técnico Conjunto. | Emitentes dos documentos listados, no regime regular. | Prosseguir imediatamente com a parametrização e os testes do ERP. O adiamento das validações não dispensa a adequação dos sistemas. | Obrigação vigente; validação automática adiada | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026
Esclarecimento oficial — validações adiadas Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31/07/2026 |
| 01/10/2026 | Extensão da obrigatoriedade: NFCom, NFS-e (maior parte do ISS), DIR e eventos de tabela da DeRE. | Prestadores de serviços, comunicação, importadores de remessas. | Testar emissão antes do prazo; revisar cadastros de serviços. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais da DeRE. | Contribuintes de regimes específicos. | Implantar rotina mensal de apuração. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 01/12/2026 | Obrigatoriedade para BP-e nos transportes semiurbano, metropolitano e aéreo; NF-e ABI; NFAg; NFGas; NFS-e para plataformas digitais e demais hipóteses específicas previstas no Ato Conjunto nº 4/2026; e NF-e emitida por sujeito passivo do IBS e da CBS que não seja contribuinte do ICMS. | Setores listados na coluna anterior. | Homologar sistemas com a software house até novembro. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
O que muda em 2027?
Marcos confirmados e pontos ainda dependentes de regulamentação. Projeções não são apresentadas como fato consumado.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 01/01/2027 | Extinção do PIS e da Cofins; início da cobrança regular da CBS; início do Imposto Seletivo; IPI reduzido a zero para a maior parte dos produtos (preservada a competitividade da Zona Franca de Manaus). | Todas as empresas; setores sujeitos ao IS (produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente). | Reprecificar produtos e contratos considerando a cobrança regular da CBS ; revisar cadastro fiscal de produtos para o IS. | Confirmado (alíquotas dependem de atos de fixação) | LC 214/2025 (planalto.gov.br) |
| 01/01/2027 | Obrigatoriedade dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional; início da obrigatoriedade na Duimp e na NF-e de importação; início da 3ª fase da DeRE; e obrigatoriedade na NF-e relativa a fornecimentos sujeitos à tributação monofásica. | Empresas do Simples Nacional; importadores. | Simples: implementar, a partir de janeiro de 2027, a opção feita em setembro de 2026 quanto à forma de apuração do IBS e da CBS, mantendo esses tributos no DAS ou adotando sua apuração pelo regime regular, sem prejuízo da permanência no Simples Nacional quanto aos demais tributos. | Confirmado | RFB/CGIBS — Ato Conjunto nº 4/2026 |
| 2027–2028 | IBS cobrado, em 2027 e 2028, à alíquota de 0,05% para a parcela estadual e 0,05% para a parcela municipal; no mesmo período, a alíquota da CBS será reduzida em 0,1 ponto percentual; prossegue a calibragem das alíquotas de referência. | Contribuintes sujeitos ao IBS e à CBS, observados os regimes favorecidos, diferenciados e específicos. | Acompanhar a fixação das alíquotas de referência pelo Senado; simular carga tributária. | Confirmado quanto às alíquotas de transição previstas na Constituição (EC 132/2023); alíquotas de referência e operacionalização dependem de atos complementares. | EC nº 132/2023 — ADCT, arts. 127 e 130 |
Como será a transição de 2029 em diante?
Cronograma de longo prazo previsto no texto constitucional (EC 132/2023). A implementação operacional de cada etapa ainda dependerá de atos regulamentares, que serão incorporados a este calendário quando publicados.
| Data / período | Marco da Reforma | Quem é afetado | Providência prática | Situação | Fonte oficial |
|---|---|---|---|---|---|
| 2029 | Início da transição do ICMS e do ISS para o IBS: alíquotas dos tributos atuais reduzidas a 90%; IBS assume a proporção correspondente. | Todas as empresas contribuintes de ICMS/ISS. | Revisar contratos de longo prazo e cláusulas de repasse de tributos; recalcular créditos. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 (planalto.gov.br) |
| 2030 | ICMS/ISS a 80% das alíquotas; IBS avança. | Idem. | Atualizar simulações de margem e fluxo de caixa. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 2031 | ICMS/ISS a 70%; IBS avança. | Idem. | Idem. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 2032 | ICMS/ISS a 60%; IBS avança; benefícios e incentivos fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS continuam sendo reduzidos conforme a transição. Eventual compensação depende do enquadramento e do cumprimento dos requisitos do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais. | Empresas detentoras de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de ICMS, especialmente os concedidos por prazo certo e sob condição. | Quantificar o impacto da perda de benefícios e avaliar habilitação a compensações. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
| 01/01/2033 | Extinção definitiva do ICMS e do ISS. IBS e CBS tornam-se os únicos tributos gerais sobre o consumo. Fim da transição iniciada em 2026. | Todos. | Concluir a migração de sistemas, contratos e planejamento para o modelo definitivo. | Confirmado (EC 132/2023) | EC 132/2023 |
SÓ 1 HORA COM JUVENIL ALVES — REFORMA TRIBUTÁRIA
A partir de 11 de agosto de 2026, às 16h, realizaremos quatro jornadas ao vivo para explicar a Reforma Tributária de forma prática.
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O que sua empresa deve fazer agora? (providências permanentes)
- Mapear operações, receitas, créditos e regimes especiais.
- Identificar contratos de longa duração que atravessarão a transição.
- Verificar a adaptação de ERP, emissão de documentos fiscais e cadastros.
- Simular efeitos sobre preço, margem, capital de giro e fluxo de caixa.
- Definir responsáveis internos e fornecedores envolvidos na transição.
- Documentar decisões e acompanhar atos regulamentares aplicáveis ao setor.
Esta lista é geral. O diagnóstico deve considerar o regime tributário, a atividade, a cadeia de fornecedores, os clientes, os contratos e a localização dos estabelecimentos de cada empresa.
Histórico de revisões
Regra: não apagar silenciosamente um prazo alterado. Registrar a mudança aqui e, quando relevante, manter nota no próprio item.
| Data da revisão | Alteração registrada | Responsável |
|---|---|---|
| 10/08/2026 | Publicação inicial do calendário, com base na EC 132/2023, LC 214/2025 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. | Juvenil Alves |
| 11/08/2026 | ALTERADO: corrigida a informação sobre rejeição automática dos documentos fiscais (obrigação mantida; validações automáticas adiadas por Ato Técnico Conjunto, conforme esclarecimento oficial da RFB); incluída a janela de 01 a 30/09/2026 do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026), substituindo a linha “4º trim. 2026”; reclassificada a situação do período 2027–2028. | Juvenil Alves |
Este calendário revelou um risco ou uma providência para sua empresa?
Cada empresa atravessará a Reforma Tributária de maneira diferente. Setor, regime, contratos, cadeia de créditos, sistemas e fluxo de caixa podem modificar inteiramente o diagnóstico.
Se você identificou neste calendário um prazo, uma obrigação ou uma mudança que possa afetar sua operação, fale comigo e com minha equipe. Podemos analisar o caso concreto e organizar um plano de transição juridicamente seguro e empresarialmente executável.
Falar com Juvenil Alves: WhatsApp (31) 97144-1177.
Fontes e responsabilidade editorial
Fontes prioritárias:
- Constituição Federal e emendas constitucionais pertinentes;
- legislação complementar e ordinária publicada no Diário Oficial;
- Receita Federal do Brasil;
- Ministério da Fazenda;
- Comitê Gestor do IBS e seus canais oficiais;
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica e notas técnicas aplicáveis;
- CONFAZ;
- Câmara dos Deputados, Senado Federal e Planalto, conforme a fase legislativa;
- atos estaduais e municipais quando produzirem efeito relevante no calendário.
Nota: notícias de imprensa, escritórios, entidades e redes sociais podem servir como pistas de pesquisa, mas não devem ser usadas como única comprovação de prazo ou obrigação.