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A busca pela equidade dentro das empresas e na sociedade.

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Estamos em 2024 e, com o passar dos anos, temos visto frequentemente um enfrentamento global das desigualdades e injustiças raciais que estiveram enraizadas na sociedade. Deste modo, empresas, escolas, instituições públicas e privadas têm buscado, de diferentes formas, uma maneira para corrigir tais desigualdades enfrentadas especialmente pela população negra no Brasil.

A ideia de equidade racial surge dos enfrentamentos a tantas injustiças, desequilíbrios, e preconceitos que persistem até os dias atuais. O conceito de equidade tem origem na Grécia Antiga, citado pelo filósofo Aristóteles, que entendia equidade como o justo alcance de resultados iguais para pessoas diferentes, tratando os diferentes de maneira diferente.

Portanto, temos um conceito ligado à justiça. A partir do reconhecimento de que existe a desigualdade racial em nosso meio, especialmente nas oportunidades dadas às pessoas, buscamos, cada dia mais, afastar qualquer preconceito que possa refletir no tratamento, oportunidade, e relacionamento dentro de uma empresa. Não é à toa que precisamos entender, como assevera Ângela Davis: “Numa sociedade racista, não basta não ser racista. É necessário ser antirracista”.

Sendo assim, a equidade racial desponta como um princípio basilar para o convívio em sociedade, para que as relações interpessoais sejam justas, inclusivas, e imparciais. Ao tomarmos como base este conhecimento e abraçarmos o conceito, colocando-o em prática, estamos construindo uma empresa que deverá refletir seus costumes na sociedade.

Almejamos uma sociedade igualitária, sem distinção de raça, quebrando assim os estereótipos e preconceitos históricos. Vale ainda trazer à tona que o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, órgão respeitável e de referência, adotou o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, com a adoção de programas, projetos e iniciativas a serem desenvolvidos em todos os segmentos da Justiça e em todos os graus de jurisdição, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, por meio de medidas afirmativas, compensatórias, e reparatórias, para a eliminação do racismo estrutural no âmbito do Poder Judiciário.

Além disso, não é válido somente entendermos como imposição legal as políticas públicas raciais existentes, como a Lei de Cotas, Ações Afirmativas, Programa Brasil Quilombola e outros. Estes são exemplos a serem seguidos, não somente aceitos. É preciso buscar romper as barreiras que resultam na desigualdade racial, tais como o racismo estrutural – já citado como o preconceito enraizado na sociedade – ou mesmo a ausência de representatividade e desigualdade socioeconômica.

Deste modo, buscamos, começando dentro de nosso escritório, a romper estas barreiras, investindo em diversidade no ambiente de trabalho, estabelecendo políticas e práticas antidiscriminatórias, com espaços de cultura inclusiva e diversificada, de modo que todos os indivíduos, independentemente de sua raça, possam alcançar seu pleno potencial e serem valorizados em toda a sua diversidade.

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