Em resumo: Com o IBS, o aproveitamento de créditos fiscais segue uma lógica nova – baseada na não cumulatividade ampla, prevista no art. 156-A da CF, incluído pela EC 132/2023. Na prática, muda quem pode aproveitar crédito, quando e como. Essa mudança pode representar economia real ou armadilha fiscal para a sua empresa.
A reforma tributária não mudou apenas alíquotas e siglas, ela reconfigurou a lógica de como o crédito fiscal nasce, circula e pode ser aproveitado dentro da sua empresa. Quem tratar o IBS como mais do mesmo vai pagar caro por esse equívoco. Aristóteles dizia que o conhecimento começa pelo espanto. No tributário brasileiro, costuma começar pelo prejuízo.
O Que é Exatamente o Aproveitamento de Créditos no IBS?
O aproveitamento de créditos no IBS é o mecanismo pelo qual o contribuinte deduz do imposto a pagar os valores de IBS já recolhidos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, evitando a tributação em cascata. Está disciplinado nos arts. 47 a 56 da LC 214/2025, que consagra a não cumulatividade ampla como regra geral do novo sistema.
Na prática: você compra insumos, paga IBS nessa compra, e esse valor entra como crédito na sua apuração. O que você recolhe é apenas a diferença. A lógica é mais limpa do que o labirinto de PIS/Cofins com que convivemos durante décadas.
Mas há um ponto que ninguém está falando abertamente: a palavra “ampla” na lei não é garantia automática de nada. A regulamentação ainda vai definir o que configura insumo para fins de creditamento — e essa batalha regulatória tende a ser tão dura quanto a antiga discussão sobre o conceito de insumo no PIS/Cofins. Quem acompanhou aquela guerra sabe do que estou falando.
Digo isso com clareza: aguardar a regulamentação sem se preparar é a estratégia mais cara que um empresário pode adotar em 2026. Já vi esse filme antes, e o final raramente é bom.
Quem Pode Aproveitar Créditos de IBS, e Quem Fica de Fora?
A regra geral, conforme o art. 47 da LC 214/2025, é objetiva: contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS têm direito à não cumulatividade ampla. Isso abrange a maioria das empresas no Lucro Real e no Lucro Presumido.
As exceções são onde mora o perigo real. Empresas do Simples Nacional optantes pelo regime unificado não transferem créditos integrais ao comprador. Segundo dados do IBPT, aproximadamente 74% dos negócios ativos no Brasil estão no Simples Nacional, e mais de 70% deles atuam no modelo B2B, fornecendo para outras empresas. Pense no que isso significa para toda uma cadeia comercial: o elo mais fraco do ponto de vista tributário pode se tornar o menos atraente do ponto de vista comercial.
Há ainda a questão do uso misto, a empresa que utiliza o mesmo bem tanto em atividades tributadas quanto em isentas ou fora do campo do IBS. Nesses casos, o crédito precisa ser apurado proporcionalmente, com base nos critérios que a regulamentação irá estabelecer. A conta não é impossível, mas exige controle de processos que muitas empresas ainda não têm.
Como o Split Payment Afeta a Geração de Créditos na Prática?
O split payment – previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025 – é o mecanismo pelo qual o imposto é retido diretamente no momento do pagamento, antes de o valor chegar à conta do vendedor. É como se o governo colocasse a mão no caixa antes de você terminar de assinar o recibo.
Para o aproveitamento de créditos, isso tem uma consequência direta e positiva: o crédito nasce certificado. Como o recolhimento já ocorreu na transação em si, o comprador tem comprovação automática de que o imposto foi pago, o que reduz, em tese, as disputas com o Fisco sobre créditos de fornecedores inadimplentes.
Hoje, no PIS/Cofins, existe um risco que poucos falam: você compra de um fornecedor que simplesmente não recolhe o tributo, e ainda assim precisa se defender em auditoria. Com o split, esse risco estrutural diminui. O sistema faz o trabalho de controle que hoje recai sobre o comprador de forma solitária.
O split payment é, ao mesmo tempo, a maior mudança operacional e a maior oportunidade de redução de litígios que a reforma traz para o ambiente de créditos fiscais, e poucos estão prestando atenção nisso.
Perguntas Que Recebo no Escritório
Empresas Que Vendem Para o Consumidor Final (B2C) Também Aproveitam Créditos de IBS?
Sim, aproveitam os créditos sobre as compras e insumos utilizados na produção ou na prestação de serviço. A lógica da cadeia se mantém. O que não existe é transferência de crédito para o consumidor final, que não é contribuinte do IBS.
Posso Aproveitar Créditos de IBS Sobre a Compra de Ativos Imobilizados?
Sim. A LC 214/2025 prevê, no art. 108, o aproveitamento de crédito integral e imediato sobre bens de capital. Essa é uma mudança expressiva em relação ao regime anterior, no qual a recuperação de créditos sobre imobilizado era lenta, burocrática e repleta de restrições.
O Que Acontece se Eu Tiver Créditos Acumulados de IBS E Não Conseguir Compensá-los Internamente?
A LC 214/2025 prevê mecanismos de ressarcimento e compensação. Empresas com perfil exportador ou com estrutura de créditos superior ao débito apurado têm caminho formal para solicitar devolução. A eficiência real desse processo, contudo, depende da regulamentação específica, e aqui minha experiência diz: não planeje pelo melhor cenário.
Reflexão Final
Louis Pasteur disse que a sorte favorece as mentes preparadas. No tributário brasileiro, a sorte favorece quem lê a lei antes de o Fisco terminar de regulamentá-la.
O novo sistema de aproveitamento de créditos do IBS tem potencial real de reduzir distorções históricas e tornar a vida do contribuinte menos absurda. Mas cada detalhe regulatório que ainda virá pode transformar uma boa intenção legislativa em mais uma armadilha para quem não estava atento. O Brasil tem talento especial para isso.
Costumo dizer aos clientes que chegam ao escritório com o problema já formado: “Em 43 anos, nunca vi uma empresa quebrar por planejar tributos demais. Vi centenas quebrarem por achar que tributo se resolve depois.”
O aproveitamento de créditos é apenas uma peça do que o IBS muda, e entender o conjunto é o que separa quem se adapta de quem fica para trás. Se você ainda quer compreender o que é o IBS, como ele funciona e por que representa a maior mudança tributária das últimas décadas, o ponto de partida está aqui: IBS: o que é, como funciona e o que muda para sua empresa.
Se esse tema tocou em alguma questão real da sua empresa, o próximo passo é uma análise concreta, não uma conversa genérica. Entre em contato comigo. Vamos analisar a sua situação.
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