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CND e CPEND: Como Regularizar e Voltar a Operar

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Quantas portas já se fecharam para sua empresa por falta de uma simples certidão? A CND e a CPEND são documentos que atestam a saúde fiscal do contribuinte perante a Fazenda. Sem elas, contratos públicos escapam, financiamentos são negados e parcerias estratégicas se dissolvem antes de começar. A boa notícia é que existem caminhos legais para reconquistar essas certidões, mesmo quando há débitos em aberto. Neste artigo, vou explicar como funciona cada uma delas e quais estratégias adotar para regularizar sua situação e devolver à sua empresa a liberdade de operar.

O Que São a CND e a CPEND

A Certidão Negativa de Débitos, conhecida pela sigla CND, é o documento que comprova a inexistência de pendências fiscais em nome do contribuinte. Ela representa o estado ideal: nenhuma dívida registrada, nenhuma obrigação acessória em atraso, nenhuma irregularidade cadastral. Com a CND em mãos, a empresa transita livremente pelo mercado.

Já a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa — a CPEND — surge como alternativa para quem possui débitos, mas os mantém sob controle. Ela é emitida quando os débitos estão suspensos por força de parcelamento, decisão judicial ou administrativa, ou ainda quando não estão vencidos. Na prática, a CPEND produz os mesmos efeitos da CND. Permite licitar, obter financiamentos e manter a regularidade fiscal.

Vale observar que a diferença entre as duas não está na força jurídica, mas na situação do contribuinte. A CND reflete ausência de débitos. A CPEND reconhece a existência deles, porém atesta que estão regularizados ou com exigibilidade suspensa. Para o mercado, ambas abrem as mesmas portas.

Por Que Sua Empresa Precisa Dessas Certidões

A exigência de certidões fiscais permeia praticamente todas as relações comerciais e institucionais. Participar de licitações públicas sem CND ou CPEND é impossível. O artigo 195 da Constituição Federal e a Lei 8.666/93 estabelecem essa obrigatoriedade de forma expressa. Bancos públicos e privados condicionam a liberação de crédito à apresentação desses documentos. Até mesmo a venda de imóveis pode ser obstada pela ausência de regularidade fiscal.

Empresas que operam sem essas certidões vivem em estado de vulnerabilidade permanente. A qualquer momento, uma oportunidade de negócio pode exigir a comprovação fiscal, e a resposta negativa fecha portas que talvez não se abram novamente. Além disso, a impossibilidade de obter a certidão muitas vezes sinaliza problemas maiores: execuções fiscais em curso, penhoras iminentes, restrições cadastrais que se acumulam silenciosamente.

Regularizar a situação fiscal não é apenas uma questão burocrática. É uma decisão estratégica de sobrevivência empresarial.

Caminhos Para Obter a CND ou a CPEND

O primeiro passo é o diagnóstico. Antes de qualquer movimento, é preciso mapear com precisão quais débitos impedem a emissão da certidão. Isso envolve consultas aos sistemas da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Fazendas estaduais e municipais, conforme o caso. Muitas vezes, o empresário desconhece a extensão real de suas pendências.

Com o diagnóstico em mãos, abrem-se diferentes caminhos. O mais direto é o pagamento integral dos débitos. Quitada a dívida, a CND é emitida de forma automática. Contudo, essa alternativa nem sempre é viável, especialmente quando os valores acumulados comprometem o fluxo de caixa.

O parcelamento surge como segunda opção. Programas federais como o Simples Nacional, o parcelamento ordinário da PGFN ou mesmo parcelamentos especiais, quando disponíveis, permitem diluir o débito em prestações mensais. Uma vez formalizado o parcelamento e paga a primeira parcela, a CPEND pode ser emitida. Fique de olho, porém: a inadimplência no parcelamento cancela automaticamente o benefício e restaura a irregularidade.

Há ainda a via judicial. Quando o débito é objeto de discussão legítima, seja por vício na constituição do crédito, prescrição, decadência ou inconstitucionalidade da exigência, é possível obter decisão judicial que suspenda a exigibilidade. Com a suspensão deferida, a CPEND também se torna viável. Essa estratégia exige análise técnica aprofundada e não se aplica a qualquer situação, mas pode representar economia significativa quando bem fundamentada.

Por fim, existem casos em que a própria Fazenda comete erros. Débitos já pagos que permanecem em aberto, cobranças em duplicidade, inscrições indevidas em dívida ativa. Nesses casos, a retificação administrativa resolve o problema sem necessidade de parcelamento ou ação judicial.

Erros Comuns e Como Evitá-los

O empresário que busca regularização fiscal frequentemente comete equívocos que agravam sua situação. O primeiro deles é a confissão irrefletida. Ao aderir a um parcelamento sem análise prévia, o contribuinte reconhece formalmente o débito, inclusive aqueles que poderiam ser contestados. Uma vez confessada a dívida, torna-se muito mais difícil questioná-la posteriormente.

Outro erro frequente é o parcelamento além da capacidade de pagamento. De nada adianta aderir a um programa se as parcelas comprometerem o capital de giro. O inadimplemento cancela o parcelamento, restabelece os encargos legais e ainda desperdiça os valores já pagos em juros e multas.

A procrastinação também cobra seu preço. Débitos fiscais não desaparecem com o tempo. Ao contrário: acumulam juros, multas e correção monetária. Quanto mais se adia a regularização, maior o montante a ser enfrentado. E, em casos extremos, a inércia pode levar à penhora de bens, bloqueio de contas e até mesmo à desconsideração da personalidade jurídica.

Como dizia o sábio Salomão, “o prudente vê o perigo e busca refúgio, mas o inexperiente segue adiante e sofre as consequências”. Em matéria tributária, a prudência exige agir antes que o problema se torne incontornável.

Conclusão

A CND e a CPEND não são meros documentos burocráticos. São passaportes para a continuidade dos negócios. Sem elas, a empresa opera em terreno instável, sujeita a restrições que podem surgir no momento mais inoportuno.

Regularizar a situação fiscal exige método: diagnóstico preciso, escolha da estratégia adequada e execução disciplinada. Parcelamentos, pagamentos, discussões judiciais ou simples retificações administrativas, cada caso demanda solução própria.

Se sua empresa enfrenta dificuldades para obter essas certidões, não permita que o problema se agrave. Busque orientação especializada, avalie as alternativas disponíveis e tome as providências necessárias. A regularidade fiscal é condição para competir, crescer e prosperar.

Para aprofundar sua compreensão sobre como o Fisco pode ou não, alcançar o patrimônio de sócios e empresas coligadas, recomendo a leitura do artigo Grupo Econômico de Fato: O Fisco Não Pode Atirar no Escuro e Acertar no Seu Bolso.

Sua empresa está impedida de obter a CND ou CPEND?
Não deixe que a irregularidade fiscal trave seus negócios. Entre em contato com nossa equipe para uma análise personalizada da sua situação. Juntos, encontraremos o caminho mais seguro e eficiente para restaurar sua regularidade fiscal e devolver à sua empresa a liberdade de operar.

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