Em resumo: A contribuição previdenciária patronal é o encargo de 20% que a empresa paga sobre a folha de pagamento para financiar a Previdência Social. Em fevereiro de 2026, com a reoneração gradual da folha e as mudanças da Lei 14.973/2024, entender esse tributo deixou de ser tarefa do contador, virou questão de sobrevivência empresarial.
Aristóteles dizia que o início de toda sabedoria é a definição das coisas. E olha, no Brasil tributário, se você não define direito o que está pagando, o Fisco define por você. A contribuição previdenciária patronal é, talvez, o encargo mais invisível da folha de pagamento. O empresário vê o salário do funcionário, vê o FGTS, mas aquele mordida de 20% que sai da empresa e vai direto pro INSS? Essa, muita gente só descobre quando chega a autuação.
O Que É, Afinal, a Contribuição Previdenciária Patronal?
A contribuição previdenciária patronal – também chamada de CPP ou INSS patronal – é o valor que a empresa recolhe mensalmente ao INSS, calculado sobre o total da folha de pagamento, incluindo salários de funcionários e pró-labore dos sócios. A alíquota padrão, conforme o art. 22, inciso I, da Lei 8.212/91, é de 20%.
Diferentemente do desconto do trabalhador, que sai do salário do empregado, esse encargo é responsabilidade exclusiva da empresa. Ou seja, não aparece no contracheque, mas aparece no fluxo de caixa.
Falei com um cliente que trouxe exatamente esse dilema. Ele tinha uma folha de R$ 200 mil mensais e não entendia por que o custo real passava de R$ 270 mil. A resposta estava ali: além dos 20% de contribuição patronal, somam-se o RAT (Risco Ambiental do Trabalho) e as contribuições a terceiros (Sistema S). Então, na prática, o peso previdenciário pode chegar a 28,8% da folha.
Eu costumo dizer aos meus clientes: “Folha de pagamento é como iceberg, o salário é só a parte que aparece acima da água.”
Como Se Calcula a Contribuição Previdenciária Patronal Em 2026?
O cálculo depende diretamente do regime tributário da empresa. Para negócios enquadrados no Lucro Real ou Lucro Presumido, a conta é direta: aplica-se 20% sobre o total da remuneração paga ou creditada aos empregados e ao pró-labore dos sócios, sem limite de teto previdenciário para a empresa, o teto de R$ 8.475,55 vale apenas para o desconto do trabalhador.
Veja um exemplo prático. Imagine que sua empresa fatura R$ 1 milhão por mês e tem uma folha de pagamento de R$ 300 mil. A contribuição patronal básica será de R$ 60 mil mensais, isso sem contar RAT e terceiros. Em um ano, são R$ 720 mil só de CPP. Dá pra comprar um apartamento em muitas cidades do Brasil.
Para empresas do Simples Nacional, a situação muda conforme o anexo. Nos Anexos I, II, III e V, a CPP já vem embutida no DAS, de modo que o empresário não precisa calcular separadamente. Porém, no Anexo IV – que abrange serviços de limpeza, vigilância, obras e advocacia – o recolhimento é feito à parte, com os mesmos 20% sobre a folha, nos termos da Lei Complementar 123/2006. Esse detalhe pega muita gente de surpresa.
No caso do MEI com funcionário, a alíquota é reduzida a 3% sobre o salário do empregado, um dos raros respiros que o sistema oferece.
O Que Muda Com a Reoneração Da Folha Em 2026?
A Lei 14.973/2024 estabeleceu um cronograma de reoneração gradual para os 17 setores que eram beneficiados pela desoneração da folha. Até 2024, essas empresas podiam substituir os 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Em 2025, passaram a pagar 5% sobre a folha, além de 80% da alíquota sobre receita. Agora, em 2026, a contribuição sobre a folha subiu para 10%, enquanto a alíquota sobre receita bruta caiu para 60% do valor original.
O calendário é claro: em 2027, serão 15% sobre a folha; a partir de 2028, volta o patamar integral de 20%, com extinção definitiva da cobrança sobre receita bruta.
Eu alerto: “Empresário que não fizer a conta agora vai sentir o baque no caixa. A reoneração não é gradual só no nome, é gradual no impacto, e cada ano pesa mais.”
Paralelamente, vale acompanhar o PLP 243/2025, que propõe substituir a contribuição patronal sobre a folha por uma alíquota de 5% sobre a receita bruta via CBS. Se aprovado, a lógica muda completamente a partir de 2027. O trem pode mudar de trilho, mas por enquanto, o que vale é a Lei 14.973/2024.
Existe Forma Legal De Reduzir a Contribuição Previdenciária Patronal?
Existe sim, e não é gambiarra. Planejamento tributário bem feito pode reduzir legalmente a CPP de várias formas. Em primeiro lugar, a escolha do regime tributário adequado faz toda a diferença. Uma empresa de serviços enquadrada no Anexo III do Simples Nacional, por exemplo, já paga a CPP dentro do DAS, enquanto a mesma empresa no Lucro Presumido pagaria 20% sobre a folha separadamente.
Além disso, é possível avaliar a composição da remuneração. Benefícios como vale-alimentação (quando pago via PAT), plano de saúde e participação nos lucros e resultados (PLR) não integram a base de cálculo da contribuição patronal, conforme art. 28, §9º, da Lei 8.212/91. Dessa forma, reestruturar a política de remuneração pode gerar uma economia significativa.
“Planejamento tributário não é luxo. É sobrevivência com inteligência.”
Outra possibilidade está na recuperação de valores pagos a maior, especialmente em verbas indenizatórias sobre as quais a empresa recolheu CPP indevidamente. Em muitos casos, esses créditos são expressivos e podem ser compensados administrativamente. E se a sua empresa está no Simples Nacional, atenção redobrada: eu escrevi um artigo específico sobre Cessão no Simples que trata de um ponto que muitos empresários confundem, e que pode impactar diretamente a forma como você recolhe a contribuição patronal.
Perguntas Que Recebo No Escritório
Toda empresa é obrigada a pagar a contribuição previdenciária patronal?
Sim. A contribuição previdenciária patronal é obrigatória para toda pessoa jurídica que tenha empregados registrados ou pague pró-labore a sócios, independentemente do regime tributário. A diferença está na forma de recolhimento: pelo DAS, no Simples Nacional (exceto Anexo IV), ou por guia própria, no Lucro Real e Presumido.
Qual a diferença entre o INSS do empregado e o INSS patronal?
O INSS do empregado é descontado do salário do trabalhador, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%. Já o INSS patronal é encargo da empresa, calculado à alíquota de 20% sobre a folha. São contribuições distintas: uma sai do bolso do empregado, a outra sai do caixa da empresa.
A contribuição previdenciária patronal incide sobre o pró-labore?
Incide, sim. A empresa deve recolher 20% sobre o valor do pró-labore pago aos sócios que atuam na administração. Esse recolhimento é separado do desconto de 11% que recai sobre o próprio sócio, limitado ao teto previdenciário de R$ 8.475,55 em 2026.
A desoneração da folha ainda vale em 2026?
Parcialmente. Em 2026, os 17 setores beneficiados pagam 10% sobre a folha e 60% da alíquota original sobre receita bruta, conforme a Lei 14.973/2024. A tendência é de extinção total da desoneração até 2028, quando volta a valer a alíquota integral de 20%.
Reflexão Final
Montesquieu escreveu que as leis inúteis enfraquecem as leis necessárias. Pois bem, o sistema tributário brasileiro, com suas camadas e camadas de encargos patronais, às vezes dá a impressão de que foi desenhado mais para confundir do que para financiar. Mas a contribuição previdenciária patronal, em si, tem uma função legítima: sustentar a rede de proteção social dos trabalhadores. O problema nunca foi a contribuição, é a complexidade absurda que a envolve.
Eu já patrocinei mais de 30 mil ações tributárias ao longo de 43 anos, e posso te dizer: o empresário brasileiro não precisa de mais coragem, precisa de mais informação. E informação de qualidade, traduzida em linguagem de gente, é o que separa quem paga imposto demais de quem paga o imposto justo.
Olha, eu já perdi a conta de quantas vezes um empresário me disse “se eu soubesse disso antes, teria economizado uma fortuna”. Pois é, antes é agora. Se a contribuição previdenciária patronal da sua empresa nunca passou por uma revisão séria, esse é o momento.
Entre em contato comigo e vamos marcar uma conversa sobre o seu caso.
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