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Créditos de ICMS-ST Não Aproveitados: Dinheiro Esquecido

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Quantas vezes sua empresa pagou mais tributo do que deveria, e sequer percebeu? No universo do ICMS por substituição tributária, essa pergunta não é retórica. É diagnóstico. Os créditos de ICMS-ST não aproveitados representam, para muitos negócios, um passivo oculto às avessas: dinheiro que lhes pertence, mas que permanece nos cofres públicos por desconhecimento ou inércia operacional.

A boa notícia é que esse cenário pode, e deve, ser revertido. Neste artigo, convido você a compreender por que tantos créditos ficam pelo caminho e como transformá-los em fôlego financeiro real.

O Mecanismo da Substituição Tributária e Suas Armadilhas

O regime de substituição tributária do ICMS foi concebido para simplificar a arrecadação. Em tese, concentra-se o recolhimento do imposto em um único elo da cadeia, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o tributo devido nas etapas seguintes. A base de cálculo, porém, é presumida. E é justamente nessa presunção que mora o problema.

Quando o preço final efetivo da mercadoria é inferior ao valor presumido, o contribuinte substituído paga ICMS a maior. Quando a operação subsequente simplesmente não ocorre, seja por perda, roubo, devolução ou venda interestadual, o tributo recolhido antecipadamente perde sua razão de ser. Em ambos os casos, nasce o direito ao crédito ou à restituição.

Ocorre que, na prática, pouquíssimas empresas exercem esse direito. Por quê? Porque o sistema tributário brasileiro não avisa quando você tem dinheiro a receber. Ele apenas cobra. E cobra bem.

Por Que os Créditos Ficam Abandonados

Há razões estruturais e culturais para o abandono sistemático desses créditos. Permita-me destacar as mais recorrentes.

Complexidade normativa. Cada estado possui regras próprias para apuração e ressarcimento do ICMS-ST. São portarias, decretos, instruções normativas e sistemas eletrônicos distintos. A fragmentação desestimula até os mais diligentes.

Falta de controle operacional. Muitas empresas não mantêm registros precisos das operações que geram direito ao crédito. Sem lastro documental, qualquer pedido de restituição se torna vulnerável à glosa fiscal.

Desconhecimento jurídico. A tese da restituição do ICMS-ST pago a maior ganhou força após decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 593.849, em 2016. Ainda assim, parte significativa do empresariado, e até de contadores, desconhece ou subestima o alcance desse precedente.

Receio de fiscalização. Paradoxalmente, há quem prefira não pleitear créditos legítimos para evitar “chamar a atenção” do Fisco. Trata-se de um medo infundado, desde que a operação esteja regular. Direito não exercido é direito perdido.

Caminhos para Recuperar o Que É Seu

A recuperação de créditos de ICMS-ST exige método. Não se trata de aventura, mas de trabalho técnico, consistente e documentado. Indico três pilares fundamentais.

Primeiro: diagnóstico fiscal. É preciso mapear todas as operações sujeitas à substituição tributária, identificar os casos de venda abaixo do preço presumido, devoluções, perdas e saídas interestaduais. Esse levantamento deve abranger, no mínimo, os últimos cinco anos, prazo prescricional para pleitear a restituição.

Segundo: conformidade documental. Notas fiscais, escrituração fiscal digital, registros de inventário e comprovantes de pagamento devem estar alinhados. Qualquer inconsistência pode comprometer o pedido. Vale observar que a Receita Estadual tende a ser rigorosa na análise formal.

Terceiro: escolha do instrumento adequado. Dependendo do estado e do volume de créditos, a empresa pode optar pelo ressarcimento administrativo, pela compensação com débitos próprios ou pela via judicial. Cada caminho tem vantagens e riscos específicos. A decisão deve considerar o fluxo de caixa, o apetite por litígio e a robustez da documentação.

Em alguns estados, como São Paulo, há sistemas eletrônicos específicos — como o e-Ressarcimento — que permitem a apuração e o pedido de forma digital. Noutros, o processo ainda é manual e burocrático. Conhecer as particularidades locais é parte essencial da estratégia.

Reflexão: O Tributo Como Relação de Mão Dupla

Há uma dimensão ética nessa discussão que me parece incontornável. O tributo é, antes de tudo, uma relação jurídica entre o cidadão e o Estado. Uma relação que, para ser legítima, deve operar nos dois sentidos.

Se o contribuinte é obrigado a pagar pontualmente, sob pena de multa, juros e até execução fiscal, é igualmente justo que o Estado devolva o que foi pago indevidamente. Não se trata de favor. É dever constitucional.

Como bem disse Rui Barbosa, “justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.” O mesmo vale para a restituição tributária. Crédito reconhecido e não devolvido é, em última análise, apropriação indevida, ainda que perpetrada pelo próprio Fisco.

Recuperar créditos de ICMS-ST não aproveitados é, portanto, exercício de cidadania fiscal. É dizer ao Estado: cumpri minha parte; agora, cumpra a sua.

Conclusão

Os créditos de ICMS-ST não aproveitados são, para muitas empresas, recursos adormecidos. Dinheiro que poderia estar no caixa, financiando operações, reduzindo endividamento ou viabilizando investimentos.

A recuperação desses valores exige conhecimento técnico, organização documental e, sobretudo, iniciativa. Não espere que o Fisco venha até você oferecendo restituição. Isso não acontecerá.

Se sua empresa opera com mercadorias sujeitas à substituição tributária, o momento de agir é agora. O final do ano fiscal se aproxima, e uma revisão criteriosa pode revelar oportunidades que você nem imaginava existir.

Para uma visão completa dos pontos que merecem sua análise antes de encerrar o exercício, recomendo a leitura do artigo Checklist Tributário de Fim de Ano: O Que Revisar Antes de Fechar 2025.

Sua empresa pode ter créditos tributários esperando para serem recuperados.
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