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Créditos Presumidos no Agronegócio: A Engenharia Fiscal que Preserva sua Cadeia

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A maior inovação técnica da Reforma Tributária no agronegócio não está nas alíquotas reduzidas — está nos créditos presumidos. Essa engenharia fiscal resolve um dilema que poderia quebrar a cadeia produtiva: como desonerar pequenos produtores rurais sem penalizar quem compra deles? A resposta da LC nº 214/2025 é sofisticada: criar uma ficção jurídica que permite ao adquirente se creditar mesmo quando o fornecedor não recolheu tributo. Elegante na teoria, mas complexo na prática. Documentação inadequada, cálculo errado ou enquadramento equivocado podem glosar milhões em créditos apropriados. Você domina essa mecânica ou está apropriando créditos às cegas?

Tempo de leitura: 6 minutos

O Que São Créditos Presumidos na Reforma Tributária

Fique de olho neste conceito fundamental. Créditos presumidos são valores que contribuintes sujeitos ao regime regular de IBS e CBS podem apropriar ao adquirir bens ou serviços de produtores rurais não-contribuintes. Funcionam como uma ficção jurídica: embora o fornecedor não tenha recolhido o tributo — por estar fora da obrigatoriedade até R$ 3,6 milhões de receita anual –, o adquirente pode se creditar como se a operação anterior tivesse sido tributada.

A lógica é preservar a não-cumulatividade plena que sustenta todo o modelo CBS/IBS. Sem esse mecanismo, a desoneração do pequeno produtor geraria um “buraco” na cadeia de créditos, onerando indiretamente a agroindústria e o varejo. A solução é tecnicamente elegante, mas operacionalmente complexa.

Como tenho dito em palestras pelo Brasil, essa engenharia fiscal é a prova de que a Reforma Tributária pode, sim, conciliar desoneração seletiva com neutralidade tributária — quando bem desenhada. O desafio está na execução prática.

Como Calcular e Apropriar os Créditos Presumidos

A mecânica de cálculo ainda aguarda regulamentação complementar, mas a estrutura básica está na LC nº 214/2025. O crédito presumido será calculado aplicando-se um percentual sobre o valor da aquisição do produto agropecuário. Esse percentual buscará aproximar o crédito ao que seria gerado caso a operação anterior fosse tributada normalmente.

Documentação Obrigatória: O Pilar da Segurança Jurídica

Vale observar que a apropriação de créditos presumidos depende de lastro documental rigoroso. O contribuinte adquirente deverá comprovar:

  • A condição de não-contribuinte do produtor rural fornecedor, mediante declaração formal ou consulta ao cadastro unificado de contribuintes.
  • A natureza do produto adquirido, demonstrando que se enquadra no regime de créditos presumidos.
  • O valor efetivamente pago ou devido pela aquisição, com notas fiscais ou documentos equivalentes previstos no regulamento.
  • A destinação do produto adquirido à produção de bens ou serviços tributados, quando exigido.

Durante meus 40 anos de advocacia tributária, vi inúmeras autuações por apropriação de créditos sem documentação adequada. A Receita Federal e os fiscos estaduais — agora unificados no Comitê Gestor do IBS — não aceitarão presunções. Cada real de crédito exigirá prova robusta.

Enquadramento dos Fornecedores: Quem Gera Crédito Presumido?

Ponto cego de muitas empresas: nem toda aquisição de produtor rural gera direito a crédito presumido. A LC nº 214/2025 é clara: apenas aquisições de produtores rurais não-contribuintes — aqueles com receita inferior a R$ 3,6 milhões anuais e que não optaram pelo regime regular — permitem a apropriação.

Mas aqui está o problema: produtores integrados, pessoas físicas ou jurídicas, também se enquadram nessa categoria. A complexidade aumenta quando o fornecedor atua em múltiplas frentes — parte como produtor integrado, parte como produtor independente. O adquirente precisa segregar operações e documentar cada natureza de fornecimento.

Como recordista brasileiro em ações tributárias ajuizadas, alerto: a fiscalização cruzará dados. Se o produtor rural declarar receita superior a R$ 3,6 milhões à Receita Federal, mas constar como não-contribuinte na operação com seu cliente, haverá autuação automática. A conformidade exige controles sistêmicos e revisões periódicas de cadastros.

Estratégias de Maximização dos Créditos

Portanto, dominar a mecânica dos créditos presumidos não basta — é preciso maximizar a recuperação tributária dentro da legalidade estrita. Algumas estratégias práticas:

Centralização de compras: Empresas com múltiplas unidades devem centralizar aquisições de produtores não-contribuintes em CNPJs sujeitos ao regime regular, concentrando a apropriação de créditos e simplificando controles.

Rastreabilidade digital: Implementar sistemas de gestão que vinculem cada nota fiscal de entrada ao perfil do fornecedor no cadastro unificado, gerando alertas automáticos sobre mudanças de enquadramento.

Cláusulas contratuais: Inserir em contratos de fornecimento cláusulas que obriguem o produtor rural a informar imediatamente caso ultrapasse o limite de R$ 3,6 milhões ou opte pelo regime regular, permitindo ajustes de crédito em tempo real.

Revisão trimestral: Acompanhar a cada 120 dias as atualizações do Comitê Gestor do IBS sobre a lista de produtos e operações elegíveis, ajustando procedimentos conforme necessário.

Daniel Kahneman, em “Rápido e Devagar”, explica que sistemas automáticos reduzem erros de julgamento humano. Aplicado aos créditos presumidos, isso significa: não confie em memória ou processos manuais. Automatize controles e gere evidências digitais permanentes.

Riscos de Autuação e Como Se Proteger

Como tenho observado no Judiciário pró-fisco brasileiro, a tendência será de fiscalizações rigorosas sobre créditos presumidos. A Receita e os Estados historicamente desconfiam de mecanismos de crédito automático, temendo fraudes. O contribuinte deve antecipar essa postura.

Documentação Defensiva Estratégica

Além dos documentos obrigatórios, recomendo manter:

  • Declarações anuais dos fornecedores atestando receita total e condição de não-contribuinte, com firma reconhecida.
  • Atas de reuniões internas demonstrando que a política de apropriação de créditos presumidos foi desenhada com assessoria jurídica especializada.
  • Pareceres técnicos sobre enquadramentos NCM e natureza de produtos adquiridos, blindando interpretações.
  • Relatórios de auditoria interna trimestral sobre conformidade dos créditos apropriados.

Essa “documentação defensiva estratégica” — expressão que cunhei em meus seminários — transforma o ônus da prova. Em vez de o contribuinte ter que provar correção sob pressão fiscal, os documentos falam por si. Reduz litígios e, quando inevitáveis, amplia chances de êxito.

Conclusão: Créditos Presumidos Exigem Gestão Ativa

Os créditos presumidos são a ponte que preserva a competitividade da agroindústria na Reforma Tributária. Permitem que a desoneração do pequeno produtor não onere quem compra dele. Mas essa engenharia fiscal cobra um preço: complexidade operacional e risco de glosamento se mal executada.

Como O Tributarista da Reforma Tributária, testemunhei a construção desse mecanismo e conheço suas sutilezas. Empresas que dominarem a apropriação correta de créditos presumidos ganharão vantagem competitiva de margem operacional. As que negligenciarem enfrentarão autuações e perda de créditos já apropriados — com impacto duplo no resultado.

A diferença entre amadorismo e profissionalismo tributário está nos detalhes operacionais. Créditos presumidos não são automáticos — são conquistados com controles rigorosos, documentação estratégica e revisões sistemáticas.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Todo produtor rural gera direito a crédito presumido?

Não. Apenas produtores rurais não-contribuintes — aqueles com receita inferior a R$ 3,6 milhões anuais que não optaram pelo regime regular de IBS/CBS. Produtores acima desse limite ou optantes pelo regime regular não geram crédito presumido.

2. Qual a documentação mínima para apropriar crédito presumido?

Declaração de não-contribuinte do fornecedor, nota fiscal da aquisição, comprovante de pagamento e, quando exigido, demonstração de que o produto foi destinado à produção tributada. A regulamentação detalhará requisitos adicionais.

3. Posso apropriar crédito presumido sobre toda aquisição de produtor rural?

Depende. O produto adquirido deve estar enquadrado nas hipóteses da LC nº 214/2025 e o fornecedor deve ser efetivamente não-contribuinte. Aquisições de produtores optantes pelo regime regular seguem as regras normais de crédito.

4. O que acontece se o produtor ultrapassar R$ 3,6 milhões durante o ano?

Ele se torna contribuinte obrigatório a partir do mês seguinte à ultrapassagem. As aquisições posteriores não gerarão mais crédito presumido, mas sim crédito normal. O adquirente deve acompanhar essa mudança.

5. Créditos presumidos podem ser ressarcidos em dinheiro?

Seguem as regras gerais de ressarcimento de IBS/CBS. Se o contribuinte acumular saldo credor, poderá pedir ressarcimento, mas o prazo e procedimento serão regulamentados. Exportadores terão tratamento específico.

Aviso Final

Este conteúdo é informativo e não constitui consultoria jurídica específica.

Está apropriando seus créditos presumidos com segurança jurídica? → Solicite diagnóstico

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