Você já se perguntou o que acontece quando o contribuinte decide enfrentar o Fisco em vez de simplesmente aceitar a cobrança? Pois bem, é exatamente nesse momento que o processo administrativo fiscal se torna o campo de batalha mais importante para a sobrevivência de uma empresa. Muitos empresários, entretanto, desconhecem que existe um caminho legítimo – e por vezes bastante eficaz – para questionar autuações antes mesmo de recorrer ao Judiciário. Dessa forma, compreender o funcionamento do CARF é, na verdade, um exercício de cidadania fiscal.
O Que É o CARF e Por Que Ele Importa Tanto
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conhecido pela sigla CARF, é o tribunal administrativo responsável por julgar os recursos dos contribuintes contra autuações da Receita Federal. Trata-se, portanto, de uma instância paritária: metade dos conselheiros representa a Fazenda Nacional e a outra metade representa os contribuintes, sendo estes indicados por confederações representativas de categorias econômicas e centrais sindicais. Essa composição, em princípio, busca o equilíbrio entre os interesses da arrecadação e os direitos de quem paga tributos.
Antes de tudo, é preciso entender que o CARF não faz parte do Poder Judiciário. Criado pela Lei nº 11.941/2009, ele funciona como órgão colegiado vinculado ao Ministério da Fazenda. Contudo, suas decisões possuem peso jurídico significativo e, em muitos casos, encerram a disputa sem que o contribuinte precise ingressar com ação judicial. Da mesma forma, vale observar que o julgamento no CARF é gratuito, o que representa uma vantagem considerável em comparação com o custo de um processo judicial.
Ao longo dos anos, tenho observado que empresas de todos os portes recorrem ao CARF. Desde pequenos comerciantes até grandes corporações, todos buscam nesse tribunal a revisão de cobranças que consideram indevidas. Consequentemente, o conhecimento sobre o funcionamento desse órgão se torna indispensável para qualquer gestor que lide com obrigações tributárias. Fique de olho, no entanto, em um detalhe relevante: atualmente, o acesso ao CARF depende do valor em discussão, cabendo recurso voluntário ao Conselho apenas quando a controvérsia supera determinado valor de alçada.
As Fases do Processo Administrativo Fiscal
O processo administrativo fiscal se inicia, em regra, com a lavratura de um auto de infração pela Receita Federal. A partir desse momento, o contribuinte é notificado e passa a contar com um prazo de 20 dias úteis para apresentar sua impugnação — prazo este recentemente alterado pela Lei Complementar nº 227/2026, que substituiu o antigo prazo de 30 dias corridos previsto no Decreto nº 70.235/1972. Esse documento, por sua vez, representa a peça de defesa inicial e deve conter todos os argumentos de fato e de direito que sustentam a posição do contribuinte.
Logo após a apresentação da impugnação, o processo é encaminhado para julgamento pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento, também chamada de DRJ. Essa primeira instância administrativa analisa os argumentos apresentados e profere uma decisão. Se o resultado for desfavorável ao contribuinte, ainda assim resta a possibilidade de interpor recurso voluntário ao CARF, igualmente no prazo de 20 dias úteis, desde que o valor da controvérsia supere o limite de alçada estabelecido pela legislação vigente.
É nesse ponto, aliás, que a estratégia ganha importância crucial. Porque o recurso ao CARF exige uma abordagem diferente da impugnação inicial. Nessa etapa, o contribuinte precisa, sobretudo, demonstrar que a decisão da DRJ contém erros de interpretação, falhas procedimentais ou desconsiderou provas relevantes. De igual modo, a sustentação oral perante os conselheiros pode fazer toda a diferença no resultado do julgamento.
Em determinadas situações, quando a decisão de uma turma ordinária do CARF diverge de outras turmas, surge a possibilidade de recurso à Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). Assim sendo, o contribuinte conta com até três instâncias administrativas antes de eventual judicialização: DRJ, turma ordinária do CARF e Câmara Superior. Vale observar, contudo, que a LC 227/2026 trouxe um sistema híbrido de contagem de prazos – combinando dias úteis e dias corridos conforme o tipo de ato processual -, o que exige redobrada cautela na gestão dos prazos.
Estratégias de Defesa Que Fazem a Diferença
Em primeiro lugar, a defesa do contribuinte no CARF precisa ser construída com profundidade técnica e consistência argumentativa. Não basta simplesmente alegar que o tributo é indevido. É necessário, antes de mais nada, reunir provas documentais sólidas, pareceres técnicos e referências jurisprudenciais que sustentem a tese defendida.
Outro aspecto relevante diz respeito à tempestividade. Os prazos no processo administrativo fiscal são rígidos e, caso o contribuinte perca o prazo da impugnação ou do recurso, a consequência é a constituição definitiva do crédito tributário. Em outras palavras, a dívida se torna exigível e o contribuinte pode ser inscrito em dívida ativa. Logo, o controle rigoroso dos prazos processuais é tão importante quanto a qualidade dos argumentos — especialmente agora, com as mudanças trazidas pela LC 227/2026.
Nesse sentido, costumo dizer aos meus clientes que a defesa tributária se assemelha a uma partida de xadrez. Cada peça precisa ser movida no momento certo. A impugnação define o tabuleiro; o recurso voluntário reposiciona as peças; e a sustentação oral é o lance decisivo. Conforme ensinava Rui Barbosa na célebre “Oração aos Moços”, de 1921, “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”. No CARF, essa lição ganha contornos especialmente vívidos.
Do mesmo modo, fique de olho na composição das turmas julgadoras. A jurisprudência do CARF oscila conforme a renovação dos conselheiros, e determinados temas recebem tratamento distinto dependendo da turma responsável pelo julgamento. Portanto, conhecer o perfil dos julgadores e as tendências recentes de cada câmara constitui parte essencial da estratégia de defesa.
Além disso, a produção de provas merece cuidado redobrado. No âmbito do CARF, o contribuinte assume o ônus de provar suas alegações. Isso significa que toda documentação deve ser juntada de forma organizada e tempestiva. Quando se trata de operações complexas, laudos periciais e estudos técnicos frequentemente constituem a diferença entre o êxito e a derrota no julgamento.
Uma Reflexão Sobre o Direito de Defesa
Ao longo de quatro décadas de advocacia tributária, pude testemunhar a evolução do processo administrativo fiscal no Brasil. Houve períodos em que o contribuinte se via praticamente desamparado diante da máquina estatal. Todavia, com o amadurecimento institucional do CARF e a crescente profissionalização dos conselheiros, o cenário mudou de forma significativa.
No entanto, é preciso reconhecer que desafios persistem. A morosidade dos julgamentos, por exemplo, ainda causa apreensão a quem depende de uma decisão para reorganizar suas finanças. De maneira semelhante, a insegurança jurídica gerada por mudanças abruptas de entendimento prejudica o planejamento empresarial. A própria LC 227/2026, ao criar um sistema híbrido de contagem de prazos, já vem sendo alvo de críticas por parte de tributaristas e do próprio CARF, que estuda ajustes para mitigar essa complexidade. Ainda assim, o processo administrativo fiscal permanece como o primeiro e mais acessível instrumento de defesa do contribuinte.
Por essa razão, defendo que toda empresa deve encarar o processo administrativo fiscal como uma ferramenta estratégica, e não como um inconveniente burocrático. Quando bem conduzida, a defesa no CARF pode resultar na anulação total ou parcial de autuações milionárias, na revisão de multas excessivas e, principalmente, na preservação do patrimônio empresarial.
Conclusão
Em síntese, a defesa do contribuinte no CARF representa muito mais do que um procedimento burocrático. Trata-se de um direito fundamental que, quando exercido com competência e estratégia, pode redefinir o destino financeiro de uma empresa. Portanto, não subestime a importância de contar com assessoria especializada desde o primeiro momento da autuação.
Dessa maneira, se você ou sua empresa enfrentam um processo administrativo fiscal, saiba que há caminhos seguros e tecnicamente fundamentados para garantir uma defesa eficaz. A gestão inteligente da dívida tributária começa justamente pela compreensão de cada etapa desse processo, da impugnação ao julgamento final no CARF. Para aprofundar esse entendimento, especialmente diante das recentes mudanças legislativas que afetam diretamente os prazos e a dinâmica do contencioso, recomendo a leitura do artigo: LC 227/2026 e os Prazos do Processo Administrativo Fiscal.
Se a sua empresa recebeu um auto de infração ou enfrenta um processo no CARF, não espere o prazo vencer. Entre em contato com nossa equipe e proteja o que você construiu.
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