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Dr. Juvenil Alves conta o que ninguém te disse sobre a exclusão do ICMS do PIS/COFINS

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Em resumo: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, decidida pelo STF no Tema 69, é a maior vitória tributária dos contribuintes brasileiros nas últimas décadas. O impacto já ultrapassa R$ 346 bilhões em créditos utilizados até 2024, e abriu caminho para dezenas de teses filhotes que seguem mudando o jogo nos tribunais em 2026.

Um cliente me procurou em 2015 com uma conta de PIS e COFINS que não fechava. Olhei os números, olhei a nota fiscal, e disse: “Você está pagando imposto sobre imposto.” Ele me olhou com aquela cara de quem toma um susto silencioso. Pois é, a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS era um direito que os contribuintes já tinham, mas que levou décadas para o Supremo reconhecer de vez.

Essa discussão consumiu mais de vinte anos nos tribunais brasileiros. Virou o Tema 69 da repercussão geral do STF. E quando finalmente saiu a decisão, em março de 2017, o mercado tributário batizou o resultado com um nome que diz tudo: a tese do século.

O Que É, Afinal, Essa Exclusão do ICMS da Base do PIS/COFINS?

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS é o reconhecimento, pelo STF, de que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não constitui receita da empresa. O ICMS transita pela contabilidade do contribuinte, mas pertence ao Estado, é repasse, não faturamento. O art. 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal diz que PIS e COFINS incidem sobre a receita. Se o ICMS não é receita, não pode entrar na base.

Vou te dar um exemplo concreto. Imagine que sua empresa fatura R$ 500 mil por mês, e o ICMS destacado nas notas soma R$ 90 mil. Antes do Tema 69, você pagava PIS e COFINS sobre os R$ 500 mil inteiros. Depois, só sobre R$ 410 mil. Faça a conta: são R$ 8.325 a menos por mês, quase R$ 100 mil por ano. Multiplique isso por cinco anos de créditos retroativos e você entende por que chamam de tese do século.

Eu digo isso com convicção: “No Brasil, o empresário não quebra por falta de clientes — quebra por excesso de tributos cobrados sobre tributos. O Tema 69 corrigiu uma distorção que durava décadas.”

Quando Essa Exclusão do ICMS Começou a Valer na Prática?

O STF fixou a tese de repercussão geral em 15 de março de 2017, no julgamento do RE 574.706. Mas só definiu a modulação de efeitos em maio de 2021, nos embargos de declaração. A Corte decidiu que a exclusão vale a partir de 15/03/2017, e ressalvou quem já tinha ação judicial ou procedimento administrativo protocolado até essa data.

Outro ponto que gerou muita confusão: qual ICMS excluir? O Supremo esclareceu que é o ICMS destacado na nota fiscal, não o efetivamente recolhido. Parece detalhe, mas muda a conta inteira. Uma empresa que destaca R$ 90 mil de ICMS na nota, mas recolhe R$ 60 mil (por conta de créditos), exclui os R$ 90 mil. Essa diferença a Receita Federal tentou contestar por anos, sem sucesso.

Segundo dados obtidos via LAI e divulgados em março de 2025, até dezembro de 2024 foram utilizados aproximadamente R$ 346 bilhões em créditos decorrentes dessa exclusão. A estimativa do governo para o impacto total em cinco anos chegou a R$ 424,2 bilhões. Pra dar uma dimensão: isso é maior que o orçamento anual do Ministério da Saúde.

O Que São as Teses Filhotes e Por Que o Tema 69 Abriu Essa Porteira?

O raciocínio do STF no Tema 69 foi simples e poderoso: se o tributo não é receita da empresa, não pode servir de base para outro tributo. O problema – ou a oportunidade, depende de que lado você está – é que essa lógica se aplica a várias outras situações. Daí nasceram as chamadas teses filhotes.

As principais que estão nos tribunais em fevereiro de 2026: exclusão do ISS da base do PIS/COFINS (Tema 118, impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, placar empatado 5×5 no STF), exclusão do PIS e COFINS de suas próprias bases de cálculo (Tema 1.067, impacto de R$ 65,7 bilhões), e exclusão do ICMS-ST da base do PIS/COFINS (já decidida favoravelmente pelo STJ).

Eu enxergo assim: “o Tema 69 foi um divisor de águas. Quebrou uma sistemática jurídica que existia há décadas, essa história de enfiar um tributo dentro do outro como se fosse boneca russa. O Supremo disse: chega. E os contribuintes, com razão, estão pedindo coerência para os outros tributos.”

Minha Empresa Ainda Pode Se Beneficiar do Tema 69?

Sim, e isso é concreto. Toda empresa optante pelo Lucro Real ou Lucro Presumido que recolhe ICMS, PIS e COFINS pode ter direito a recuperar créditos dos últimos cinco anos. Dessa forma, o procedimento é feito administrativamente, via PER/DCOMP perante a Receita Federal, ou judicialmente, dependendo do caso.

Mas atenção ao prazo. O art. 168 do Código Tributário Nacional estabelece que o direito de pleitear restituição se extingue em cinco anos. Se sua empresa ainda não fez os cálculos, cada mês que passa é dinheiro que prescreve. Nos meus 43 anos de advocacia tributária, já vi empresas deixarem milhares de reais na mesa simplesmente por não saberem que tinham esse direito. Planejamento tributário não é luxo — é sobrevivência com inteligência.

E com a reforma tributária caminhando (EC 132/2023 e LC 214/2025), a janela para aproveitar esses créditos pode ficar ainda mais curta. A CBS começa a ser cobrada de forma efetiva em 2027 e o IBS a partir de 2029. O cenário muda. Quem não se mexeu, perde.

Perguntas Que Recebo no Escritório

O Tema 69 Se Aplica a Empresas do Simples Nacional?

Não diretamente. Pois o Simples Nacional tem regime próprio de tributação unificada, então a base de cálculo do PIS/COFINS já é calculada de forma diferente. A tese do século beneficia empresas no Lucro Real e Lucro Presumido, que recolhem PIS e COFINS separadamente.

Preciso Entrar Com Ação Judicial Para Recuperar Esses Créditos?

Depende. Para fatos geradores a partir de 15/03/2017, a recuperação pode ser feita administrativamente, via compensação junto à Receita Federal. Para períodos anteriores, só quem já tinha ação protocolada antes dessa data pode pleitear. Cada caso precisa de análise individualizada.

A Reforma Tributária Vai Acabar Com a Tese do Século?

A reforma tributária (EC 132/2023) substitui gradualmente o PIS, COFINS e ICMS pela CBS e pelo IBS. Quando a transição se completar, a tese perde o objeto porque os tributos deixam de existir. Mas até lá, os créditos já constituídos permanecem válidos. O ponto é não esperar.

Qual o Valor Mínimo Para Valer a Pena Buscar a Recuperação?

Não existe valor mínimo legal. Na prática, empresas com faturamento acima de R$ 500 mil anuais costumam ter créditos relevantes. Mas já atendi empresas menores que recuperaram valores expressivos. O diagnóstico é rápido e custa pouco perto do que se pode reaver.

Montesquieu escreveu que “a injustiça que se faz a um é ameaça que se faz a todos.” O Tema 69 provou isso ao contrário: a justiça feita a milhares de contribuintes abriu caminho para milhares mais. Mas, não foi só uma decisão judicial, foi o reconhecimento de que cobrar tributo sobre tributo é uma agressão ao patrimônio de quem produz neste país. O Fisco brasileiro é eficiente para cobrar e lento para devolver. Essa assimetria é o verdadeiro problema.

A tese do século abriu um caminho. As teses filhotes estão pavimentando a estrada. E a reforma tributária vai mudar a paisagem inteira. Eu sempre digo: “Em mais de quatro décadas de tributário, nunca vi uma empresa quebrar por planejar demais. Vi centenas quebrarem por planejar de menos.” O empresário que não estiver atento vai ficar pra trás.

E se você quer entender o cenário completo dessas teses que estão sacudindo os tribunais, inclusive a exclusão do ISS, que está com placar empatado no STF , recomendo a leitura do artigo: Ô Dr. Juvenil, Essa História de Exclusão do ISS da Base do PIS/COFINS É Séria Mesmo?. Ali eu destrincho cada peça desse quebra-cabeça.

Se esse tema tocou em alguma dor da sua empresa ou se você quer conversar com alguém que vive isso há mais de quatro décadas, Fale comigo. É assim que trabalho.

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