A campainha toca. Ou chega uma intimação pelo e-CAC. De repente, sua empresa está sob os olhos atentos da Receita Federal. O coração acelera, as perguntas se multiplicam: “O que fazer agora? Preciso entregar tudo que pedirem? Posso questionar o fiscal?” Neste momento de tensão, conhecer seus direitos não é luxo — é proteção jurídica necessária. Vamos conversar sobre como se portar quando o Leão bate à sua porta.
O Que a Receita Pode (e o Que Não Pode) Fazer
Vale observar que a fiscalização tributária tem poderes amplos, mas não ilimitados. O auditor pode examinar livros, documentos, arquivos eletrônicos e até requisitar informações de terceiros. Pode lacrar estabelecimentos para garantir a integridade de documentos. Pode, sim, fazer muita coisa.
Mas há limites claros. O fiscal não pode invadir sua privacidade sem ordem judicial. Não pode apreender documentos sem lavrar termo circunstanciado. Não pode exigir que você produza provas contra si mesmo — o princípio constitucional da não autoincriminação vale também no direito tributário.
Já vi situações em que o empresário, por desconhecer esses limites, entregou informações que sequer eram obrigatórias. O medo paralisa o discernimento. Por isso, respire fundo e saiba: você tem o direito de ser acompanhado por seu advogado ou contador durante todo o procedimento.
A Lei nº 13.874/2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, trouxe avanços importantes. Estabeleceu que a fiscalização deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Não pode ser abusiva nem causar embaraço desnecessário à atividade empresarial. Esses conceitos parecem vagos, mas são ferramentas poderosas nas mãos de quem sabe usá-las.
Documentação e Prazos: Organize-se Antes da Tempestade
Quando a fiscalização se inicia, você receberá um Termo de Início de Fiscalização. Este documento marca o começo formal do procedimento e estabelece o objeto da auditoria. Leia com atenção. Anote as datas. Identifique exatamente o que está sendo investigado — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ou tudo junto?
Os prazos são seu aliado e seu algoz. Para apresentar documentos, você geralmente tem 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período mediante justificativa. Não deixe para o último minuto. A desorganização documental é o melhor amigo do auto de infração.
Aqui entra uma estratégia que aprendi com os anos: organize seus documentos de forma temática e cronológica. Crie um dossiê específico para cada exercício fiscal sob análise. Separe notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento, guias de recolhimento. Se houver inconsistências — e sempre há alguma —, identifique-as antes do fiscal.
Mantenha controle rigoroso do que foi entregue. Protocole tudo. Guarde cópias. Use recibos. A memória humana falha, mas o papel (ou o PDF) não mentem. E se o auditor solicitar documentos fora do escopo da fiscalização, você pode e deve questionar, preferencialmente por escrito.
O Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa
Muitos empresários desconhecem que a auditoria tributária não é um processo unilateral. Você tem voz. E essa voz precisa ser ouvida no momento certo.
Durante a fiscalização, o auditor pode ter dúvidas ou interpretações equivocadas sobre determinadas operações. Não espere o auto de infração para esclarecer. Apresente suas razões, seus documentos complementares, suas justificativas técnicas. Falo por experiência: muitos autos são evitados quando há diálogo franco e fundamentado durante a fiscalização.
Se, ao final, vier o auto de infração, você terá 30 dias para apresentar impugnação administrativa. Este é o momento de exercer plenamente seu direito de defesa. Não se trata de um favor da Receita — é garantia constitucional. Utilize esse prazo com sabedoria. Contrate assessoria especializada. Busque pareceres técnicos. Demonstre, ponto a ponto, por que discorda da autuação.
O contraditório é a alma do processo justo. E ele não termina na primeira instância. Você pode recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), apresentar novas provas, refinar argumentos. A batalha é longa, mas a persistência fundamentada costuma render frutos.
A Importância de Manter a Serenidade e o Profissionalismo
Permita-me um conselho que transcende o jurídico: durante uma fiscalização, sua postura importa tanto quanto seus documentos. O auditor não é seu inimigo pessoal. É um servidor público cumprindo sua função. Trate-o com respeito, mas sem subserviência.
Já presenciei casos em que a hostilidade do contribuinte transformou uma fiscalização rotineira em verdadeira perseguição. Por outro lado, vi situações em que a cordialidade e a transparência suavizaram procedimentos que poderiam ter sido muito mais gravosos.
Isso não significa entregar o ouro ao bandido. Significa ser estratégico. Responda o que foi perguntado — nem mais, nem menos. Não ofereça informações voluntárias que não foram solicitadas. Não minta jamais, mas também não precisa fazer o trabalho do fiscal por ele.
E aqui vai uma reflexão que carrego comigo: “A verdade vos libertará” (João 8:32). No contexto tributário, isso ganha sabor especial. Empresas que mantêm conformidade fiscal, ainda que não perfeita, dormem tranquilas. Aquelas que vivem no limite da legalidade — ou além dele — transformam cada fiscalização em martírio.
Conclusão
Enfrentar uma auditoria da Receita Federal é desafio que poucos empresários desejam, mas que muitos enfrentarão ao longo da jornada empresarial. Conhecer seus direitos não é paranoia — é prudência. É entender que a relação entre fisco e contribuinte deve ser equilibrada, pautada pela legalidade e pelo respeito mútuo.
Lembre-se: você tem direito ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório. Pode questionar interpretações, apresentar documentos, recorrer de decisões. Mas tudo isso exige preparo, organização e, acima de tudo, conhecimento. Uma boa gestão tributária preventiva evita grande parte dos problemas. E quando a fiscalização chegar, você estará pronto.
Vale observar que muitas autuações da Receita Federal ocorrem justamente porque o órgão ignora decisões judiciais consolidadas. Um exemplo claro é o Tema 1.182 do STJ, onde a Receita continua autuando empresários mesmo após o Superior Tribunal de Justiça definir limites claros. Conhecer esses precedentes é fundamental para sua defesa.
Aviso Legal
Este conteúdo tem caráter informativo e educacional, não constituindo consultoria jurídica ou tributária específica. Cada caso concreto demanda análise individualizada por profissional habilitado. Para orientação personalizada sobre sua situação tributária, consulte um advogado especializado.
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Se sua empresa está passando por fiscalização da Receita Federal ou recebeu um auto de infração, não enfrente sozinho. Com 40 anos de experiência em direito tributário, posso ajudá-lo a compreender seus direitos e traçar a melhor estratégia de defesa.
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