Você já parou para calcular quanto da sua empresa pode ser consumido por impostos no momento da sucessão? O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é frequentemente negligenciado no planejamento empresarial, mas sua incidência pode comprometer seriamente a continuidade do negócio familiar.
Ao longo de quatro décadas atuando no direito tributário, testemunhei empresas sólidas enfrentarem crises severas simplesmente porque a família não se preparou para esse momento inevitável. A sucessão empresarial exige mais do que boa vontade entre herdeiros; demanda inteligência tributária e visão de longo prazo. Neste artigo, convido você a compreender como o ITCMD funciona e de que forma ele pode afetar, ou não, o futuro do seu empreendimento.
O Que É o ITCMD e Por Que Ele Importa
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos por herança (causa mortis) ou por doação (inter vivos). Cada estado brasileiro possui autonomia para definir suas alíquotas, que atualmente variam entre 2% e 8%, embora as mudanças trazidas pela reforma tributária sinalizem uma tendência de elevação progressiva nos próximos anos.
No contexto empresarial, o ITCMD recai sobre a transferência de quotas societárias, ações e participações em empresas. Quando o fundador falece ou decide antecipar a transmissão patrimonial aos herdeiros, o fisco estadual entra em cena para cobrar sua parte.
Vale observar que a base de cálculo nem sempre corresponde ao valor contábil das quotas. Em muitos estados, a Fazenda Pública utiliza critérios de avaliação que consideram o valor de mercado da empresa, seus ativos imobiliários e até projeções de faturamento. Isso significa que uma empresa aparentemente modesta no papel pode gerar um ITCMD substancialmente maior do que o esperado.
O empresário prudente não aguarda o momento da sucessão para descobrir essa realidade. Ele antecipa, planeja e age.
Os Riscos de Uma Sucessão Sem Planejamento Tributário
A ausência de planejamento sucessório tributário pode transformar a transição geracional em um pesadelo financeiro. Permita-me ilustrar com situações que presenciei ao longo da minha trajetória profissional.
Primeiro, há o problema da liquidez. O ITCMD deve ser pago em dinheiro, geralmente em prazo exíguo após o falecimento ou a formalização da doação. Se o patrimônio familiar está concentrado em quotas empresariais, que não são facilmente conversíveis em recursos líquidos, os herdeiros podem ser forçados a vender ativos, contrair empréstimos ou até alienar parte da própria empresa para honrar o tributo.
Segundo, existe o risco de conflito entre herdeiros. Quando o imposto surpreende a família, as tensões naturais do processo sucessório se amplificam. Decisões precipitadas são tomadas sob pressão, e o legado construído ao longo de décadas pode se fragmentar em poucos meses.
Terceiro, fique de olho na fiscalização cada vez mais sofisticada. Os fiscos estaduais têm investido em tecnologia e cruzamento de dados. Operações que antes passavam despercebidas hoje são facilmente identificadas, e as penalidades por omissão ou subdeclaração são severas.
No entanto, como dizia o sábio Eclesiastes, “há tempo de guardar e tempo de lançar fora”. Na sucessão empresarial, o tempo de guardar informação e preparar-se é antes, muito antes, do evento tributável.
Estratégias Legais Para Mitigar o Impacto do ITCMD
Não se trata de evadir o tributo, mas de utilizar os instrumentos que a própria legislação oferece para organizar a sucessão de forma inteligente. Algumas estratégias merecem consideração especial.
A holding familiar é uma das ferramentas mais utilizadas. Ao concentrar o patrimônio em uma pessoa jurídica constituída especificamente para esse fim, é possível realizar a transmissão de quotas de forma gradual, aproveitando alíquotas mais favoráveis e diluindo o impacto financeiro ao longo do tempo. Além disso, a holding permite estabelecer regras claras de governança, protegendo a empresa de disputas familiares.
A doação em vida com reserva de usufruto é outra alternativa relevante. O fundador transfere a propriedade das quotas aos herdeiros, mas mantém o direito de administrar a empresa e receber seus frutos enquanto viver. O ITCMD incide no momento da doação – geralmente com alíquotas menores do que na transmissão por falecimento – e a família ganha previsibilidade.
O seguro de vida empresarial também merece menção. Embora não reduza o ITCMD em si, ele garante liquidez imediata para que os herdeiros honrem o tributo sem comprometer a operação da empresa.
Cada estratégia possui vantagens e limitações que variam conforme a estrutura familiar, o porte da empresa e a legislação estadual aplicável. Por isso, o planejamento deve ser individualizado, construído com assessoria jurídica e contábil especializada.
O Momento de Agir É Agora
A reforma tributária aprovada no Brasil, agora em fase de implementação, trouxe mudanças significativas para o ITCMD, incluindo a adoção obrigatória de alíquotas progressivas em todos os estados. O que hoje custa 4% pode, em breve, custar 8% ou mais para patrimônios de maior valor.
Adiar o planejamento sucessório é apostar contra o tempo. E o tempo, nessa matéria, raramente joga a favor do contribuinte.
Além do aspecto financeiro, há uma dimensão humana que não pode ser ignorada. Planejar a sucessão é um ato de cuidado com a família. É poupar os herdeiros de decisões dolorosas em momentos de luto. É garantir que o trabalho de uma vida não se perca por falta de organização.
O empresário que constrói um patrimônio sólido tem a responsabilidade de transmiti-lo com a mesma solidez. E isso começa com informação, continua com planejamento e se consolida com ação.
Conclusão
O ITCMD é um tributo inevitável, mas seu impacto sobre a sucessão empresarial pode, e deve, ser gerenciado com inteligência. A chave está no planejamento antecipado, na escolha das estruturas jurídicas adequadas e na construção de um projeto sucessório que respeite tanto a legislação quanto os valores da família.
Mas não permita que o imposto silencioso fale mais alto do que o legado que você construiu. Informe-se, prepare-se e tome as rédeas do futuro do seu empreendimento.
Para aprofundar sua compreensão sobre as estruturas mais eficazes de organização patrimonial e proteção do legado familiar, recomendo a leitura do nosso artigo sobre Holding e Offshore no Planejamento Sucessório.
Se você deseja orientação personalizada sobre ITCMD e sucessão empresarial, estou à disposição para uma conversa inicial. O primeiro passo para proteger seu patrimônio e sua família é buscar informação qualificada.
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