Quantas vezes você já ouviu que o Simples Nacional é a melhor opção para sua empresa? Pois bem, permita-me contar uma história diferente, aquela que raramente se conta nos balcões de contabilidade ou nas conversas apressadas sobre tributação. Existe um custo oculto nessa escolha aparentemente simples, e ele se chama perda de créditos tributários.
Em meus quarenta anos de advocacia tributária, tenho visto empresários descobrirem tarde demais que a simplicidade prometida cobra seu preço. E com as mudanças que se avizinham no cenário fiscal brasileiro, compreender esse mecanismo torna-se ainda mais urgente.
O Mecanismo Invisível da Perda
Para compreender o problema, é preciso primeiro entender como funciona o sistema de créditos tributários no Brasil. Nas operações comerciais entre empresas optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, existe um fluxo natural de créditos de ICMS, PIS e COFINS. Cada elo da cadeia produtiva pode se apropriar dos tributos pagos nas etapas anteriores, evitando a temida cumulatividade.
No entanto, quando sua empresa opta pelo Simples Nacional, ela sai dessa engrenagem. O tributo é recolhido de forma unificada, por alíquota única, sem a separação dos créditos individuais. E aqui reside a primeira pedra no sapato: sua empresa não gera créditos plenos para seus clientes.
Imagine uma indústria que compra insumos de um fornecedor do Simples. Ela poderá aproveitar, no máximo, um crédito presumido calculado sobre a alíquota efetiva do ICMS dentro do DAS, frequentemente irrisório quando comparado aos 18% ou 12% que poderia creditar de um fornecedor do regime normal. O resultado? Seu cliente paga mais caro pelo mesmo produto, e você, sem perceber, perde competitividade.
A Matemática que Ninguém Apresenta
Fique de olho nos números. Uma empresa industrial no Simples Nacional, faturando R$ 2 milhões anuais, pode estar na faixa de 11,2% de alíquota total. Parece razoável. Contudo, se desmembrarmos essa alíquota, descobrimos que apenas cerca de 3,5% correspondem ao ICMS. Seu cliente do Lucro Real, ao comprar seus produtos, creditará somente esses 3,5%, enquanto poderia creditar 12% ou 18% se comprasse de um concorrente tributado pelo regime normal.
A diferença não é pequena. Em uma compra de R$ 100 mil, estamos falando de R$ 8.500 a R$ 14.500 que seu cliente deixa de creditar. É dinheiro real, que pesa na decisão de compra. E vale observar que esse cálculo se repete a cada operação, a cada mês, criando um fosso competitivo que se alarga silenciosamente.
Para PIS e COFINS, a situação não é diferente. No regime não-cumulativo, as alíquotas somam 9,25%. No Simples, os percentuais destinados a esses tributos são substancialmente menores. Clientes no Lucro Real simplesmente não conseguem aproveitar créditos proporcionais, tornando a compra de fornecedores do Simples menos atrativa.
Caminhos para Decisões Conscientes
Não defendo aqui o abandono precipitado do Simples Nacional. Seria irresponsável ignorar suas vantagens legítimas para determinados perfis empresariais. O que proponho é uma análise mais profunda, que considere não apenas a carga tributária direta, mas também os efeitos indiretos sobre a competitividade comercial.
O primeiro passo é mapear sua carteira de clientes. Se a maior parte do faturamento vem de pessoas físicas ou de empresas também optantes pelo Simples, a perda de créditos não será sentida com a mesma intensidade. O consumidor final não credita tributos, e empresas do Simples também não operam no sistema de créditos plenos.
Porém, se seus clientes são indústrias ou grandes varejistas tributados pelo Lucro Real, a conversa muda de figura. Nesses casos, uma simulação comparativa entre regimes tributários é não apenas recomendável, mas necessária. O custo aparentemente maior do Lucro Presumido ou Real pode ser compensado pela manutenção ou conquista de clientes que valorizam os créditos fiscais.
A Prudência como Método
Há uma sabedoria mineira que aprendi ainda jovem, nos cafezais do Sul de Minas: “Quem planta depressa, colhe devagar.” A escolha do regime tributário não deveria ser feita às pressas, no calor do encerramento do ano fiscal, pressionado por prazos e promessas de economia imediata.
O Simples Nacional foi criado para simplificar, e nisso ele cumpre seu papel. Mas simplicidade não é sinônimo de adequação. Como bem nos lembra o Eclesiastes, há tempo de semear e tempo de colher, tempo de guardar e tempo de lançar fora. No planejamento tributário, o tempo de analisar precede o tempo de decidir.
Tenho visto empresas que, após anos no Simples, descobrem que perderam contratos importantes justamente pela incapacidade de gerar créditos adequados. Outras mantêm o regime por inércia, sem jamais questionar se a escolha inicial ainda faz sentido diante do crescimento do negócio ou da mudança no perfil de clientes.
Conclusão: O Preço do Silêncio
A perda de créditos no Simples Nacional é um problema real, mensurável e frequentemente ignorado. Não se trata de vilanizar o regime, mas de iluminar um aspecto que permanece na sombra das conversas tributárias convencionais. Toda escolha fiscal carrega consequências que vão além do boleto mensal do DAS.
Se sua empresa opera no Simples e fornece para clientes do Lucro Real ou Presumido, convido você a fazer as contas que raramente são feitas. Avalie o impacto competitivo, converse com seus principais compradores, e considere se a simplicidade não está custando mais caro do que parece. A decisão continua sendo sua, mas que seja uma decisão informada.
Este tema ganha ainda mais relevância quando observamos as transformações em curso no sistema tributário brasileiro. Para uma compreensão mais ampla desse cenário, recomendo a leitura do artigo: Reforma Tributária e o Caráter Nacional das Administrações Tributárias.
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