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REARP 2026: A Última Oportunidade (ou a Primeira Armadilha?)

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Depois de mais de 40 anos no tributário brasileiro, posso afirmar sem rodeios: toda vez que o governo abre uma janela de regularização, metade dos contribuintes corre sem entender o terreno onde está pisando. O REARP não é exceção.

A Receita Federal acaba de regulamentar — através da Instrução Normativa 2301/2025 — o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial. O prazo? Curtíssimo. A promessa? Regularizar ativos escondidos pagando 15% de imposto mais 100% de multa. O risco? Muito maior do que o fisco está dizendo.

O Que Está Realmente em Jogo

Não se iluda: este não é um perdão fiscal. É uma porta estreita, vigiada e cheia de cláusulas que, se mal interpretadas, podem transformar sua tentativa de regularização em um passivo tributário ainda maior — ou pior, em uma denúncia espontânea sem garantia de proteção.

Nos meus anos à frente de milhares de casos tributários, vi empresários acreditarem que bastava “pagar e pronto”. Não é assim que funciona. Cada regime de regularização traz consigo condições específicas, exclusões perigosas e prazos implacáveis.

O REARP permite que você declare bens ou direitos que não foram declarados ou foram declarados de forma errada. Parece simples. Mas veja o ponto cego: Você está confessando uma irregularidade fiscal.

Como Funciona o REARP na Prática

Aqui estão os fatos objetivos que você precisa saber:

Quem pode aderir: Contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que possuam ativos não declarados ou declarados com omissões relevantes.

O que pode ser regularizado: Recursos financeiros no Brasil ou exterior, imóveis, participações societárias, investimentos, criptoativos — desde que existentes até a data-base da Lei 15.265/2025.

Quanto vai custar: Alíquota de 15% sobre o valor total dos bens em moeda nacional, mais multa de 100% do imposto devido. Ou seja: 30% do valor declarado.

Prazo crítico: Declaração de Opção (DERP) até 19 de fevereiro de 2026. Pagamento obrigatório até 27 de fevereiro de 2026. Sem pagamento, sem adesão. Simples assim.

Como aderir: Sistema exclusivo no e-CAC da Receita Federal, disponível a partir de 19 de janeiro de 2026.

Os Riscos Que Ninguém Está Te Contando

Aqui entra a experiência de quem já viu esse filme muitas vezes. Existem armadilhas técnicas que podem comprometer toda a operação:

1. Origem dos recursos sob suspeita Se o dinheiro que você vai regularizar tem origem incompatível com sua renda histórica, o fisco pode questionar. Regularizar um bem não significa automaticamente validar sua origem lícita. Lavagem de dinheiro e crimes tributários graves não são cobertos pelo REARP.

2. Exposição de terceiros Ao declarar participações societárias ou bens compartilhados, você pode expor sócios, familiares ou parceiros comerciais que não estavam prontos para essa exposição. Isso gera um efeito dominó jurídico perigoso.

3. Reflexos na declaração futura Regularizar um ativo significa que ele entrará oficialmente no seu patrimônio. Isso aumenta sua base tributável futura. Muitos empresários não calculam o impacto disso nos próximos cinco anos de Imposto de Renda.

4. O prazo é uma guilhotina Você tem 30 dias úteis entre janeiro e fevereiro para tomar uma das decisões fiscais mais importantes da sua vida. Isso exige estudo técnico minucioso, não um clique apressado na véspera do prazo.

O Que Você Deve Fazer Agora

Se você tem ativos não declarados, siga esta ordem de prioridade:

Primeiro: Levante com precisão cirúrgica todos os bens, direitos e recursos que estão fora da declaração. Não trabalhe com achismos.

Segundo: Calcule o custo total da regularização, não apenas os 30%, mas o impacto tributário futuro desses ativos regularizados.

Terceiro: Analise a origem e a rastreabilidade de cada ativo. Se houver risco jurídico na origem, a regularização pode ser uma confissão antecipada.

Quarto: Consulte um advogado tributarista experiente (e eu digo experiente mesmo, não qualquer profissional). Esse não é momento para tentativa e erro.

Quinto: Se decidir aderir, prepare toda a documentação antes de 19 de janeiro. Não deixe para o sistema da Receita abrir.

Perguntas Frequentes sobre o REARP

1. O REARP é uma anistia fiscal? Não. É uma autorregularização mediante pagamento de tributo e multa. Você está confessando a irregularidade e pagando por ela.

2. Posso parcelar o pagamento? Não. O pagamento integral é condição para adesão válida. Sem pagamento até 27/02/2026, a adesão não se concretiza.

3. Tenho um imóvel no exterior não declarado. Posso incluir no REARP? Sim, desde que o bem já existisse na data-base da lei. Mas atenção: declare o valor real de mercado, não um valor “conveniente”.

4. Se eu aderir ao REARP, fico protegido de uma futura fiscalização? Apenas sobre os ativos regularizados e desde que você tenha declarado tudo corretamente. Omitir algo na própria regularização é risco redobrado.

5. Posso desistir depois de apresentar a DERP? Tecnicamente não. Mas se não houver pagamento até a data limite, a adesão é cancelada. Contudo, você já confessou a irregularidade ao fisco.

6. Vale a pena regularizar um ativo pequeno? Depende. Às vezes o risco de manter a irregularidade é maior que o custo de regularizar, mesmo em valores menores. Avalie caso a caso.

7. Quais ativos NÃO podem ser regularizados? Bens de origem comprovadamente ilícita, ativos adquiridos após a data-base da lei e bens já sob processo de fiscalização instaurado.

Síntese: Pontos de Ação Imediata

  • Prazo fatal: Declaração até 19/02 e pagamento até 27/02/2026
  • Custo total: 30% do valor dos bens (15% de IR + 15% de multa)
  • Cuidado essencial: Origem lícita e rastreabilidade dos recursos
  • Risco ignorado: Exposição de terceiros e aumento da base tributável futura
  • Primeira providência: Auditoria interna completa dos ativos não declarados
  • Decisão estratégica: Consultar especialista experiente antes de qualquer movimento

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Se você está diante dessa decisão e não quer transformar uma oportunidade em um problema maior, minha equipe está preparada para conduzir uma análise técnica completa do seu caso.

Com mais de 40 anos de atuação, já orientei milhares de empresários em situações complexas como esta. Nossa abordagem combina experiência jurídica, visão estratégica e cuidado com o risco real do seu negócio. Entre em contato.

Não deixe o prazo decidir por você. A regularização fiscal exige estratégia, não improviso.

Dr. Juvenil Alves Advogado Tributarista | 40 anos de experiência | Especialista em recuperação tributária e regularização patrimonial

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