No Brasil, as empresas podem optar por quatro regimes tributários: MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O enquadramento define quais obrigações deverão ser cumpridas pelas organizações, além de determinarem uma série de outras especificidades. Siga a leitura do artigo e saiba mais!
O que são regimes tributários?
Antes de tudo, cabe saber que regimes tributários consistem em conjuntos de leis que regulamentam a atividade tributária de uma pessoa jurídica. Por meio dessas regras, os empresários têm um norte a seguir na hora de cumprir com suas obrigações fiscais, sabendo quais alíquotas deverão aplicar para cada imposto, qual tipo de documentação deverão arquivar ou declarar e quais benefícios lhe são devidos.
MEI – Microempreendedor Individual
Essa categoria permite formalizar uma série de atividades e profissionais autônomos. Com o MEI, muitos trabalhadores que não tinham direitos trabalhistas passaram a ter essa garantia e a contribuir com o INSS.
As principais características do MEI são:
Contratar um funcionário registrado;
Manter o faturamento anual abaixo de R$81 mil;
Não pode ter sócio ou ser administrador de outra empresa;
Pode ter um CNPJ e atuar como CLT ao mesmo tempo.
Simples Nacional
Como o nome já adianta, esse é o modelo mais simplificado. Com ele, os impostos são pagos a partir de uma única guia de recolhimento. Ou seja, com apenas um documento, a empresa cumpre com suas obrigações. Esse é o regime do MEI e algumas ME.
Lucro presumido
Neste caso, os impostos, assim como o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, é feito a partir de uma presunção do lucro. Ou seja, uma estimativa de quanto a empresa vai ganhar. Esse valor é apresentado pela própria empresa.
Os impostos são calculados a partir de alíquotas específicas para cada atividade: 8% para indústria e comércio e 32% para serviços. Esse regime pode ser a escolha de empresas que faturam acima de R$78 milhões ao ano.
Lucro Real
Já neste terceiro modelo, os impostos e o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica são calculados segundo as receitas, despesas e ajustes previstos em lei. Logo, não é uma previsão, mas aquilo que realmente aconteceu.
Esse regime é obrigatório para determinadas empresas, como:
Instituições bancárias;
Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
Caixas econômicas;
Empresas de seguros privados e de capitalização.
Escolhendo entre regimes tributários
Depois de conhecer as principais peculiaridades dos regimes tributários brasileiros, é natural que surja a seguinte dúvida: minha empresa está enquadrada corretamente?
Por isso, é sempre prudente contar com o auxílio de profissionais qualificados e especialistas nesse tipo de avaliação. Dessa forma, você não corre o risco de enfrentar prejuízos devido a uma decisão errada.
Quer saber qual regime de tributação é o mais adequado para o seu negócio? Acione nossa equipe pelo Chat no site, estamos prontos para lhe atender.